Abro esta matéria mais como um Grito de Alerta no intuito de levar a você meu leitor informações
em tempo real, com o cunho do jornalismo
verdade.
Somos sabedores e é visível a olhos nus que o amplo desenvolvimento bate às portas da
Terra Boa de Gente Boa, sob administração do atual prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira (Dinha) caso
as fosse relatar seria mais uma narrativa infindável nesta postagem, mas o
que tange O Sistema de Transporte,
fica muito a desejar até mesmo pelas escolhas do prefeito para ocupar cargos de Secretário.
O cargo comissionado (Nomeação) pode ser ocupado por trabalhadores que já
integrem um quadro de trabalho na Administração Pública ou não. A existência desse tipo de cargo permite que entidades públicas tenham a
expertise de gestores e especialistas em
áreas pré-determinadas.
Com a reabertura das
investigações da 4° Promotoria do Ministério Público do Estado da Bahia, instaurado
para acompanha o cumprimento das cláusulas firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta e seus diversos aditivos, celebrado
no bojo do Sistema de Transporte de Simões
Filho, no dia 21 de julho de 2022, fora ouvido presencialmente o Secretario de Mobilidade Urbana Senhor
Jailson Soares Bispo (Jajai) a procuradora Dra. Jackeline Bispo e uma
pessoa a qual o secretario alega ser o consultor
do Sistema de Transporte, como se sabe que não existe este cargo nomeado no município o MP, exigi-o
a comprovação documental no contraditório será considerado;
Falsidade ideológica, que está
previsto no artigo 299 do Código Penal, que descreve a conduta criminosa como
sendo o ato de omitir a verdade ou inserir declaração falsa, em documentos
públicos ou particulares, com o objetivo de prejudicar direito, criar obrigação
ou alterar a verdade sobre fato juridicamente ...
Outro fato que chamou muita a atenção na redação da Ata de
Reunião, fora a declaração do Secretário e seu suposto consultor em transporte....
“Tendo informado que
acreditam no cumprimento de quase toda a integralidade, especialmente no que concerne
a atualização da legislação...”
No Bojo Jurídico, principalmente no que
tange a obrigação de fazer do Ministério
Público por ser o defensor da cidadania existe regras basilares a serem
seguidas para se chegar a plenitude de nossa Constituição de 1988, e Estatuto
das Cidades que regimenta este caso em
tela, também previsto na Lei Orgânica do Município, o Plano Diretor do Sistema de Transporte, onde e encontrado as três etapas,
Estudo e viabilização Econômica com
a ampla participação popular através do Conselho
de Segurança do Transporte e Transito a definição das linhas incluindo linhas alimentadoras e linhas troncais
e por final a lei municipal que regerá o
dispositivo a tornando ordem pública.
Este dispositivo, ou seja, o Plano Diretor do Sistema de Transporte, não fora apresentado ao MP
pelo município e sim por Alberto de Avellar em 2017, com parecer favorável do Escritório Regional do MP pela promotora Lara
Ferrari e pela Corregedoria do MP em março de 2017, com a investigação em
andamento pela atual promotora Dra. Paola Roberta de Souza Estafam nos leva a
outro contraditório;
Plágio, que não é somente a cópia fiel e não
autorizada da obra de outra pessoa −seja ela artística, literária ou
científica. É também, e mais comumente, a cópia “da essência criadora sob veste ou forma diferente”
Todavia, contudo que está sendo investigado no decorrer
destes últimos meses, ficou traçado e acertado
que á Procuradoria Geral do Município, o prazo de 20 dias uteis (18.08), para
a presentar, por escrito a documentação necessária atualizada a respeito do
cumprimento de cada clausula que consta no TAC e seus aditivos, apresentando a
respectiva documentação comprovatória, abrangendo
a licitação pretendida, caso os prazos não seja cumprido ocorrerá a inicial
do processo de;:
Improbidade
administrativa é o
ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública no Brasil, cometido
por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente
desta.
A Lei 8.429/1992, prevê os atos
característicos de improbidade administrativa. Alguns dos quais, elencados pela
lei, a violação aos princípios administrativos. O dispositivo legal permite a
punição de um agente público condenado por improbidade administrativa tanto na
esfera cível como esfera penal do Direito, a Lei define agente público, no
Brasil, como:
“Aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo,
mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo
anterior”
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