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QUANDO A JUSTIÇA SE TORNA INJUSTA...



Até quando a população de Simões Filho terá de esperar por decisões judiciais enquanto direitos permanecem ameaçados e processos se arrastam pelos corredores da Justiça?

Teoricamente, na visão popular de um povo sofrido, cansado de tantas manobras políticas e de denúncias envolvendo homens e mulheres públicos, especialmente quando estão em jogo possíveis irregularidades na aplicação do dinheiro público, a Justiça também pode se tornar injusta quando demora excessivamente para julgar ações, processos e mandados de segurança.

Em Simões Filho, a 1ª Vara da Fazenda Pública acumularia mais de 8 mil processos envolvendo a Prefeitura Municipal. Entre eles, encontram-se mandados de segurança, instrumentos constitucionais destinados à proteção de direitos líquidos e certos, inclusive com pedidos de liminar diante da urgência das situações apresentadas.

Segundo relatos, existem mandados de segurança que já ultrapassaram um ano e seis meses de tramitação e que, mesmo após o cumprimento de diversas etapas processuais, permanecem parados na condição de “conclusos para despacho”, enquanto os impetrantes padecem na expectativa de ver seus direitos reconhecidos.

Mas será que a Justiça tardia não acaba se transformando em uma forma de injustiça?

Outro episódio que chama a atenção da população simões-filhense envolve as Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs), relacionadas a denúncias de abuso de poder político e econômico e possíveis fraudes à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.

Ao longo da tramitação, três magistrados teriam atuado nos processos. Enquanto isso, segundo as informações relatadas, a representante do Ministério Público Eleitoral inicialmente sustentava a existência de provas robustas para fundamentar os pedidos de condenação.

Entretanto, após toda a repercussão pública, aproximadamente um ano e um mês depois, a mesma representante do Ministério Público teria se manifestado pela improcedência das acusações.

O que teria provocado tamanha mudança de entendimento?

Essa é uma pergunta que merece esclarecimentos, sobretudo diante da relevância política e institucional dos fatos investigados.

O caso chegou ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), onde, segundo os relatos, permaneceu por mais quatro meses, com a realização de três audiências, sem que houvesse uma decisão definitiva sobre o mérito.

Posteriormente, a controvérsia teria alcançado o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Entretanto, a expectativa de uma solução definitiva deu lugar à sensação de que os processos continuam sem o desfecho esperado por parte da população.

Enquanto isso, Simões Filho permanece convivendo com as consequências políticas das denúncias de suposto abuso de poder e compra de votos nas eleições municipais de 2024.

E não para por aí!

Outra questão de grande repercussão envolve o empréstimo contratado pela Prefeitura Municipal de Simões Filho junto à Caixa Econômica Federal.

Segundo informações divulgadas sobre uma decisão da Justiça Federal, o Município teria sido condenado a devolver recursos relacionados à operação de crédito, cuja legalidade foi questionada judicialmente.

O empréstimo também passou a ser alvo de questionamentos políticos sobre a destinação dos recursos e suspeitas de eventual utilização indevida durante o período eleitoral de 2024, circunstâncias que precisam ser comprovadas mediante investigação e documentação.

Dos 18 vereadores que teriam aprovado a operação de crédito em tempo recorde, nove são apontados como possíveis beneficiários de irregularidades relacionadas às candidaturas femininas nas eleições de 2024. Caso sejam comprovadas fraudes à cota de gênero e haja decisão judicial nesse sentido, mandatos poderão ser atingidos pelas consequências previstas na legislação eleitoral.

Mas existe outro problema institucional que merece atenção.

A Câmara Municipal, responsável constitucionalmente por fiscalizar o Poder Executivo, enfrenta questionamentos quanto às regras regimentais para instalação de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs).

Segundo informações sobre alterações realizadas no Regimento Interno durante a presidência do então vereador Orlando de Amadeu, em 2020, teriam sido retiradas disposições específicas que regulamentavam a criação dessas comissões.

Se confirmada essa situação, é necessário esclarecer quais mecanismos regimentais estão disponíveis para o exercício do poder de investigação parlamentar, assegurado pela ordem constitucional.

Afinal, quem vai investigar onde foi parar o dinheiro do empréstimo? Quem vai prestar contas à população? E até quando os processos judiciais permanecerão sem uma resposta definitiva?

É importante compreender que a independência do Poder Judiciário deve ser respeitada. Entretanto, essa independência não afasta a obrigação constitucional de assegurar a razoável duração dos processos, a transparência e a efetividade da prestação jurisdicional.

O artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 estabelece que a todos são assegurados, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.

Portanto, cobrar agilidade da Justiça não significa atacar o Poder Judiciário. Significa exigir o cumprimento de um direito constitucional.

Porque uma Justiça que demora excessivamente pode até entregar uma sentença, mas nem sempre consegue reparar os prejuízos causados pelo tempo perdido.

E, enquanto os processos se acumulam, as disputas políticas continuam e as respostas não chegam, é o povo de Simões Filho quem permanece pagando a conta.

A cada dia de espera, cresce o sentimento de descrença nas instituições responsáveis por garantir os direitos dos cidadãos.

Não podemos permitir que a morosidade transforme a esperança de justiça em frustração coletiva.

Afinal, de que adianta um direito garantido pela Constituição se o cidadão não consegue vê-lo efetivamente respeitado?

E, quando a Justiça dos homens parece não oferecer respostas no tempo necessário, resta ao povo recorrer à sua fé e clamar pela Justiça Divina.

Porque, para aqueles que acreditam, a Justiça Divina não falha, não se corrompe e não se curva diante dos poderosos.

Eis a grande reflexão: QUANDO A JUSTIÇA DEMORA DEMAIS, QUEM PROTEGE O DIREITO DO CIDADÃO?

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