Após STF declarar inconstitucional lei ligada ao FINISA, eventuais irregularidades comprovadas podem levar Diógenes Tolentino a responder nas esferas criminal, cível e eleitoral.
Decisão sobre empréstimo contratado na gestão de Diógenes Tolentino aumenta a importância de rastrear milhões movimentados pela Prefeitura; ex-prefeito já é investigado na esfera eleitoral, mas decisão do Supremo não representa condenação pessoal
Por Alberto de Avellar – Crônicas do Bom Velhinho
O caso dos empréstimos milionários contraídos pela Prefeitura de Simões Filho durante a administração do ex-prefeito Diógenes Tolentino, o Dinha, ganhou um novo e importante capítulo.
Segundo a certidão examinada no parecer jurídico entregue às Crônicas do Bom Velhinho, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.287/2023, relacionada à operação FINISA. O julgamento ocorreu entre 18 e 25 de setembro de 2026. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.docx
A decisão muda o cenário jurídico da discussão, mas é preciso explicar ao cidadão, em linguagem simples, o que realmente aconteceu — e, principalmente, o que ainda precisa ser provado.
O STF derrubou a lei. Não condenou Dinha criminalmente.
E essa diferença é fundamental.
O dinheiro já movimentado passa a ser a grande questão
Os materiais e denúncias reunidos ao longo dos últimos meses vêm levantando questionamentos sobre o volume de recursos movimentado pela administração anterior e sua concentração temporal próxima às eleições municipais de 2024.
No parecer jurídico, consta especificamente a alegação apresentada pelo consulente de que o financiamento FINISA teria sido de aproximadamente R$ 80 milhões e que cerca de R$ 60 milhões teriam sido aplicados em apenas dois meses de campanha eleitoral.
Mas o mesmo documento faz uma ressalva indispensável: tanto esse valor quanto a alegada utilização eleitoral ainda dependem de prova própria. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.docx
Portanto, a próxima pergunta não deve ser apenas “quanto foi emprestado?”, mas:
Quando cada parcela entrou na conta da Prefeitura e para quem cada real foi pago?
O próprio parecer recomenda obter extratos, empenhos, liquidações, ordens de pagamento e identificação dos destinatários, separando dinheiro simplesmente empenhado daquele efetivamente pago e aplicado. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.docx
É esse rastreamento bancário e contábil que poderá confirmar ou derrubar a tese de que a totalidade dos recursos foi efetivamente consumida e qual parcela foi utilizada no período eleitoral.
Ministério Público já investiga fatos envolvendo a gestão Dinha
Existe um contexto investigativo que não pode ser ignorado.
Em setembro, o Ministério Público da Bahia abriu procedimento para apurar possíveis irregularidades ou ilegalidades na execução de contrato de aproximadamente R$ 14,857 milhões, firmado em 2024, durante a administração Dinha, para serviços de macrodrenagem e urbanização de canais. A apuração não significa que o ex-prefeito ou a empresa tenham sido considerados culpados.
Na esfera eleitoral há algo ainda mais concreto.
Uma certidão da Justiça Eleitoral registra a existência da AIJE nº 0600723-81.2024.6.05.0033, referente às eleições municipais de 2024, tendo o Ministério Público Eleitoral como investigante e Diógenes Tolentino, Devaldo Soares e Simone Oliveira Costa entre os investigados. A ação foi distribuída em 9 de outubro de 2024.
Segundo material referente à atuação do Ministério Público Federal localizado na pesquisa, foram relatadas acusações de utilização da estrutura administrativa e de pressão sobre servidores para apoiar a candidatura escolhida pelo grupo político do então prefeito. Essas são alegações submetidas à apuração, e não uma condenação definitiva de Diógenes Tolentino.
Isso é importante porque a discussão do FINISA pode se encontrar com a discussão eleitoral caso as provas demonstrem que recursos públicos ou despesas municipais foram utilizados com finalidade eleitoral.
Gastar milhões durante a eleição é crime?
Não necessariamente.
Uma Prefeitura não para de funcionar porque começou uma campanha eleitoral. Ela continua pagando fornecedores, realizando obras e prestando serviços.
O problema jurídico aparece se ficar demonstrado que recursos públicos foram direcionados para beneficiar candidatura, financiar despesas eleitorais, favorecer fornecedores ligados à campanha ou utilizar obras e serviços de maneira deliberada para desequilibrar a disputa.
O parecer explica que, caso os aproximadamente R$ 60 milhões mencionados tenham financiado propaganda, pessoal, transporte, fornecedores ou outras atividades eleitorais, poderão ser examinados abuso do poder político e econômico e outras infrações eleitorais. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.docx
A coincidência das datas, portanto, pode justificar investigação. Sozinha, não prova crime.
E agora, quais sanções Dinha pode enfrentar?
Aqui está a parte mais séria.
Se as investigações demonstrarem irregularidades na contratação ou utilização dos recursos, o parecer aponta diferentes caminhos de responsabilização.
O Decreto-Lei nº 201/1967 prevê crimes relacionados, entre outras situações, à apropriação ou desvio de recursos em proveito próprio ou alheio, aplicação indevida de rendas ou verbas públicas e determinadas operações de empréstimo realizadas irregularmente.
Dependendo do crime efetivamente comprovado, as penas mencionadas no parecer podem chegar a 2 a 12 anos de reclusão nos casos mais graves previstos nos incisos I e II; em outras hipóteses citadas, a legislação prevê detenção de três meses a três anos. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.docx
E deixar de ser prefeito não encerra essa responsabilidade. O parecer registra que o fim do mandato não impede processo pelos crimes previstos no Decreto-Lei nº 201. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.docx
Pode ter que devolver dinheiro?
Sim, se for comprovado dano ao patrimônio público e sua responsabilidade por ele.
Mas não se pode simplesmente pegar o valor total do empréstimo e dizer que Dinha terá que devolver tudo.
É necessário identificar eventual superfaturamento, pagamentos por serviços não realizados, desvios, encargos indevidos ou outros prejuízos e estabelecer quem foi responsável por cada ato.
O parecer ressalta que dinheiro convertido em obras efetivamente entregues não se transforma integralmente em dano apenas porque a lei autorizadora foi posteriormente declarada inconstitucional. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.docx
Improbidade também pode trazer consequências pesadas
Caso sejam demonstrados dolo e os demais requisitos exigidos pela Lei de Improbidade Administrativa, dependendo do enquadramento, podem existir ressarcimento, multa, perda de eventual acréscimo patrimonial ilícito, suspensão dos direitos políticos, perda de função pública e proibição de contratar ou receber benefícios do poder público. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.docx
Novamente: estamos falando de sanções juridicamente possíveis caso os fatos sejam comprovados, e não de penas que já tenham sido aplicadas ao ex-prefeito.
E a inelegibilidade?
Também não é automática.
A decisão do STF que declarou a lei inconstitucional não torna Dinha inelegível por si só.
A inelegibilidade poderá surgir de outras decisões e processos, caso sejam preenchidos os requisitos previstos na legislação. O parecer destaca expressamente essa diferença. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.doc
Na esfera eleitoral, uma investigação pode examinar abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e outras irregularidades, mas cada consequência depende do processo correspondente, das provas e dos prazos previstos em lei.
O STF não condenou Dinha — mas a decisão coloca os documentos no centro da história
Esse é provavelmente o ponto que a população precisa compreender melhor.
A certidão do STF não diz que Dinha desviou dinheiro.
Não manda prendê-lo.
Não determina que ele devolva automaticamente todo o financiamento.
Não declara automaticamente sua inelegibilidade.
O próprio parecer jurídico afirma isso expressamente. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.docx
O que existe agora é uma decisão da Suprema Corte declarando inconstitucional a lei municipal ligada ao FINISA, somada a investigações e questionamentos já existentes sobre atos da gestão anterior.
Por isso, o passo decisivo é documental.
Será necessário colocar numa mesma linha do tempo as datas em que o dinheiro do FINISA entrou, as datas em que saiu, os empenhos, as ordens bancárias, as empresas que receberam, as medições das obras e o calendário eleitoral de 2024.
O parecer recomenda justamente montar essa cronologia e uma planilha dos pagamentos, além de encaminhar os elementos pertinentes aos órgãos de controle e investigação. Parecer_Juridico_FINISA_Simoes_Filho.docx
A pergunta agora é: para onde foi cada real?
A decisão do Supremo resolveu uma questão importante: segundo a certidão apresentada, a Lei Municipal nº 1.287/2023 foi declarada inconstitucional.
Mas outra questão, talvez ainda maior, permanece aberta:
o que aconteceu com o dinheiro liberado durante a vigência dessa autorização?
Se os documentos demonstrarem que os recursos foram regularmente aplicados em obras e serviços efetivamente executados, isso deverá aparecer na investigação.
Se, ao contrário, forem encontrados pagamentos sem contraprestação, superfaturamento, desvio de finalidade, utilização eleitoral ou qualquer outra ilegalidade, caberá aos órgãos competentes individualizar os responsáveis e aplicar as consequências previstas na legislação.
Portanto, depois da decisão do STF, a discussão deixa de ser apenas sobre se a lei poderia autorizar o empréstimo.
Agora, a pergunta que precisa ser respondida com extratos, contratos, medições e notas fiscais é muito mais simples — e muito mais importante para o contribuinte de Simões Filho:
quanto entrou, quanto saiu, quem recebeu e o que foi efetivamente entregue ao povo?

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