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GRILHAGEM DE TERRAS: ENVOLVIMENTO DE FUNCIONÁRIOS FANTASMAS CAMARADAS!!!


Por Alberto de Avellar - Quando se pensa que vai acabar é quando  digo,  que Simões Filho já foi a cidade icônica dos absurdos, hoje se consolidou como a cidade dos rumores — que no fundo são verdades mal explicadas — logo aparecem memes do Bom Velhinho de camisa de força rodando nas redes sociais.

Então, segura essa, Tafarel....

Quem não se lembra da denúncia feita pelo vereador Genivaldo Lima, envolvendo a compra de terras na chamada Nova Via, registradas em nome do pai do ex-prefeito — o já conhecido “Inominável Dindinha, adorador de dinheiro público e poder”?

Segundo Geninho, as áreas teriam sido adquiridas com recursos públicos, tendo como intermediária das negociações nada menos que a Ouvidora do Município, Darcileia Agustinho, conhecida nos bastidores como a oradeira.

Coincidência ou não, sua irmã, Darcilene Agustinho, ocupava a chefia do Cartório de Registro Civil.

É óbvio que transações dessa natureza passaram, formalmente, pelo Cartório de Registro de Imóveis de Simões Filho. Nada acontece ali sem deixar rastro — ao menos no papel.

Outro caso que chamou atenção foi o das terras da antiga Vale do Rio Doce, supostamente destinadas à construção de um Complexo Policial no KM 25, aprovado na Câmara Municipal...

De repente, o projeto sumiu.

Mais de repente ainda, a área virou propriedade privada e hoje abriga o Atacadão.

Há ainda o caso das terras da Cidade da Criança — este envolto em segredo de Justiça, razão pela qual não cito nomes. Mas é evidente que uma transação milionária desse porte também passou pelo crivo da Procuradoria Municipal e pelos registros cartoriais da cidade.


Cito apenas tres casos, de conhecimento público, suficientes para ilustrar o cenário que começa, agora, a ser oficialmente investigado.

Fique bem informado para depois não falarem que não sabiam da bronca...

E foi exatamente isso que culminou na decisão histórica da Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), que aplicou a pena máxima de perda da delegação à titular do Cartório de Registro de Imóveis de Simões Filho, encerrando um dos episódios mais graves do sistema extrajudicial baiano.


A decisão não caiu do céu.


Ela é o ponto final — administrativo — de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD nº 0002950-45.2025.2.00.0805), que revelou um esquema sofisticado de corrupção, transformando um serviço público essencial em balcão privado de negócios, extorsão e favorecimento.


Cartório como instrumento de poder, medo e dinheiro


Segundo a decisão assinada pelo corregedor-geral, desembargador Roberto Maynard Frank, a serventia deixou de cumprir sua função constitucional e passou a operar sob uma lógica própria, marcada por:

Cobrança de vantagens ilícitas para acelerar ou viabilizar registros;

Indícios robustos de extorsão, concussão e corrupção passiva;

Aumento indevido de áreas imobiliárias com benefício pessoal direto;

Registros “VIP” resolvidos em horas, enquanto o cidadão comum enfrentava morosidade proposital;

Emissão de notas devolutivas sem fundamento legal, usadas como instrumento de pressão;

Duplicidade de matrículas, falhas graves de georreferenciamento e ausência de comunicação a sistemas oficiais;

Atrasos sistemáticos de salários, penalizando funcionários enquanto interesses privados prosperavam.


Um dos pontos mais chocantes do processo aponta que a então titular aumentou irregularmente a área de um imóvel pertencente a empresa privada e, em troca, recebeu 7.500 m² de terreno, usados para quitar dívida pessoal em execução judicial fora da Bahia.


Um cartório usado como moeda de troca.


Luxo, privilégios e silêncio imposto


O relatório descreve ainda um padrão de vida incompatível com a função pública delegada, incluindo viagens de luxo custeadas por beneficiários de atos registrais.


Enquanto isso, cidadãos comuns enfrentavam entraves artificiais, insegurança jurídica e um silêncio imposto à força.


Não se tratava de erro isolado.


O que veio à tona foi um modus operandi estruturado, reiterado e funcional. Uma engrenagem que só funciona enquanto o medo cala.


Mas o silêncio acabou.


Intervenção, vacância e Ministério Público acionado


Com a aplicação da pena máxima, o TJBA declarou a vacância da serventia, mantendo a intervenção administrativa para garantir a continuidade e a segurança dos serviços.


Mais do que isso: a Corregedoria determinou o envio integral da decisão ao Ministério Público da Bahia (MPBA), para adoção das medidas penais, civis e criminais cabíveis.


Ou seja: o capítulo administrativo se encerra, mas o capítulo penal está apenas começando.


O recado está dado


Em tempos em que muitos apostam na impunidade, a decisão do TJBA envia um recado claro e direto:


Delegação não é propriedade privada.

Cartório não é herança.

Poder público não é moeda de troca.


Para Simões Filho, fica a lição amarga — porém necessária — de que instituições só se fortalecem quando a verdade vence o medo.


E para os que ainda acreditam que tudo se resolve nos bastidores, fica o alerta do Bom Velhinho: quem brinca com a fé pública acaba tropeçando na própria escritura.

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