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RECURSO AIJE : OS HUMILHADOS SERÃO EXALTADOS ...




Por Alberto de Avellar – O que se pode observar que neste dia 07 de Novembro, data que foi comemorado os 64 anos de Emancipação Política da cidade icônica dos absurdos, mais uma vez a gestão pública tentou maquiar criando a velha e conhecida cortina de fumaça "Está tudo bem as mil maravilhas em Simões Filho", enquanto mais de 140 mil habitantes buscavam as redes sociais, demonstrando sua revolta com a situação caótica que vive Simões Filho.

Por outro prisma, no dia 06, véspera do aniversário da cidade o Magistrado da 33ª Zona Eleitoral, acatou o recurso é abriu 3 dias de prazo para contestações e a AIJE- Abuso de Poder Econômico e Político será julgado pelo Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral, com grandes possibilidades de seguir para o Superior Tribunal Eleitoral, que por sua vez por meio da Portaria 842/2024,  estabeleceu prazo limite para as Eleições suplementares.

Com isto e, devido a todo este imbróglio que não passou até mesmo de obstrução de Justiça, com mais de um ano de idas e vindas, ordenamentos jurídicos, prazos, 3 Juízes 2 promotores, 1 Juiz corregedor do Conselho Nacional de Justiça muita revolta popular com a crise Politica/Financeira e Social, que culminou no parecer da Promotora Mariana Pacheco Figueiredo "IMPROCEDÊNTE" levando o Magistrado da 33ª Zona Eleitoral a inicialmente pedir o arquivamento da AIJE - Abuso de Poder Econômico e Político, agora em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.

Para muito especialistas na área jurídica Eleitoral, devido a falta de prazos para a existência de uma nova eleição complementar em Simões Filho-Ba, existe grandes possibilidade dos "Humilhados serem  exaltados", assumindo ainda este ano e no maximo em janeiro 2025 a Administração do Município o segundo colocado no pleito de outubro de 2024, Edson Almeida, conhecido como Irmãozinho e, sua vice-prefeita Pro-Mariza Bonfim bem como 9 novos Vereadores devido a fraude em Cota de Gênero também em Julgamento no Superior Tribunal Eleitoral.


ENTENDA O CASO ... 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, por meio da Portaria nº 842/2024, o calendário oficial das eleições suplementares de 2025, que deverão ocorrer em municípios onde prefeitos e vices perderem seus mandatos por cassação, abuso de poder político ou econômico, indeferimento de registro ou nulidade dos votos.

Segundo o cronograma, as datas definidas para a realização dos pleitos são:

12 de janeiro, 2 de fevereiro, 9 de março, 6 de abril, 4 de maio, 8 de junho, 6 de julho, 3 de agosto, 14 de setembro, 5 de outubro, 9 de novembro e 7 de dezembro de 2025.

Todas as eleições suplementares serão realizadas das 8h às 17h (horário de Brasília), e caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) convocar os novos pleitos e aprovar as instruções específicas conforme a realidade de cada município.

Quando são convocadas novas eleições?

De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as eleições suplementares são convocadas quando:

mais da metade dos votos de um pleito majoritário (prefeito, governador ou presidente) são anulados;

há cassação do diploma, perda de mandato ou indeferimento de registro do candidato eleito;

ou quando se reconhece a prática de abuso de poder político ou econômico, comprometendo a legitimidade do processo eleitoral.

Nesses casos, o município retorna às urnas para escolher novos representantes, e o Tribunal Regional Eleitoral define a nova data, em conformidade com o calendário fixado pelo TSE.

Transferência temporária de eleitoras e eleitores

A Portaria TSE nº 842/2024 também garante o direito à transferência temporária de eleitores, conforme a Resolução TSE nº 23.736/2024, permitindo que servidores da Justiça Eleitoral, forças de segurança e eleitores em locais de difícil acesso votem em seções temporárias, sem perder o direito de exercer o voto.

O caso Simões Filho e os reflexos locais...

Em meio a esse calendário, Simões Filho vive expectativa e tensão com o processo judicial que apura abuso de poder político e econômico envolvendo o ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), o atual prefeito Devaldo Soares (Del) e a vice Simone Costa.

O processo, que tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), poderá resultar na cassação dos mandatos e, consequentemente, na convocação de novas eleições suplementares no município.

A oposição acompanha o caso com esperança de que a Justiça Eleitoral reafirme o princípio da moralidade e igualdade de oportunidades no pleito, enquanto a população observa o desenrolar dos fatos com expectativa por um desfecho que possa devolver a credibilidade e a transparência à política local.

Um novo tempo para a democracia...

As eleições suplementares, muitas vezes vistas como um “novo começo” para os municípios, têm sido o reflexo da atuação rigorosa da Justiça Eleitoral na defesa da lisura do voto e no combate aos abusos do poder que desequilibram o processo democrático.

Em um ano em que o país se prepara para diversos pleitos locais, o calendário do TSE é um lembrete de que o poder emana do povo — e deve sempre retornar ao povo quando corrompido pela ilegalidade.

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