Por Alberto de Avellar – Decisão do TSE reacende debate sobre perpetuação familiar no poder...
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira, deu provimento parcial ao Recurso Especial Eleitoral nº 0600576-55.2024.6.05.0130, referente ao município de Teodoro Sampaio (BA), determinando o retorno do processo ao TRE-BA para reavaliação sobre a existência de vínculo conjugal entre a vice-prefeita eleita Valdelúcia dos Reis Santos e o ex-vice-prefeito Evilásio Magalhães Vieira, que ocupou o mesmo cargo por dois mandatos consecutivos (2017–2020 e 2021–2024).
Caso a relação seja confirmada, o TSE sinaliza que pode ser reconhecida a inelegibilidade reflexa, levando à cassação da chapa eleita e convocação de novas eleições municipais — um desfecho que, segundo analistas, pode criar precedente explosivo para outras cidades baianas, inclusive Simões Filho, onde tramita ação semelhante sobre abuso de poder político e econômico.
O que decidiu o Tribunal...
O recurso foi interposto pelo PSD de Teodoro Sampaio e pelo ex-candidato Josenilton Ferreira Rodrigues, sob o argumento de que a eleição de Valdelúcia configuraria um terceiro mandato consecutivo dentro do mesmo grupo familiar, violando o art. 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.
O TRE-BA, em instância anterior, havia rejeitado o pedido, sustentando que o ex-vice-prefeito nunca exerceu a chefia do Executivo municipal e, portanto, a regra da inelegibilidade não se aplicaria.
Entretanto, o TSE reformou parcialmente essa decisão, reafirmando a jurisprudência da Corte que veda a perpetuação de um mesmo grupo familiar no comando do Executivo, inclusive por alternância entre cônjuges ou parentes.
“A inelegibilidade reflexa, como instrumento de moralização da vida pública, deve ser compreendida à luz dos princípios republicano e democrático, que exigem alternância de poder e impedem a formação de dinastias políticas locais”, afirmou o ministro relator Antônio Carlos Ferreira.
Com isso, o processo volta à origem para que o TRE-BA verifique a autenticidade da união estável entre a vice-prefeita eleita e o ex-vice-prefeito, o que pode alterar o resultado das eleições e abrir caminho para novo pleito suplementar.
Entendimento do Ministério Público Eleitoral...
O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, já havia opinado pelo provimento parcial do recurso e pela devolução do caso ao TRE-BA, destacando que a jurisprudência consolidada do TSE impede a alternância de cônjuges e parentes em cargos de prefeito ou vice-prefeito por três mandatos consecutivos, sob pena de afronta à alternância democrática.
Em parecer de 3 de outubro, Espinosa citou o filósofo Norberto Bobbio, lembrando que “quando as classes políticas se cristalizam e não se renovam, o regime tende a se tornar aristocrático” — uma advertência que ecoa fortemente nas pequenas cidades do interior baiano, onde famílias se perpetuam no poder há décadas.
Paralelos com Simões Filho: poder, parentes e abuso político
O caso de Teodoro Sampaio dialoga diretamente com a realidade política de Simões Filho, onde o PSD também é parte recorrente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE 0600723-81.2024.6.05.0033) contra o ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) e o atual prefeito Devaldo Soares (Del), por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024.
Em Simões Filho, a teia de vínculos familiares e alianças pessoais se entrelaça com o poder político de forma notória: a atual vice-prefeita eleita, Simone Costa, é ex-cunhada do ex-prefeito Dinha, o que reforça o debate sobre continuidade familiar e sucessão por afinidade dentro do mesmo grupo político.
Analistas apontam que a sucessão Del–Simone–Dinha representa, na prática, uma continuidade de poder disfarçada de renovação eleitoral, sustentada por apadrinhamentos, uso de cargos e estruturas públicas e influência direta do ex-prefeito sobre a atual gestão.
Enquanto em Teodoro Sampaio a questão central é constitucional (inelegibilidade reflexa), em Simões Filho a discussão é jurídico-fática, envolvendo condutas abusivas, uso da máquina pública e alianças familiares e políticas para manutenção do domínio sobre o Executivo municipal — um modus operandi que o TSE tem reiteradamente condenado.
A decisão do ministro Antônio Carlos Ferreira reforça o espírito moralizador que também embasa as ações em curso em Simões Filho, podendo influenciar o julgamento do Recurso Especial Eleitoral do PSD local, atualmente sob análise do TRE-BA, e que pode chegar ao TSE ainda neste semestre...
Possíveis efeitos políticos...
Se o TRE-BA confirmar a união estável em Teodoro Sampaio e o TSE mantiver o entendimento da inelegibilidade reflexa, a cidade poderá ter nova eleição municipal — um gesto simbólico de ruptura com o continuísmo.
Em Simões Filho, onde o cenário jurídico e político está em ebulição, a jurisprudência recém-reforçada pelo TSE coloca pressão direta sobre o tribunal baiano, reacendendo o debate sobre a moralidade eleitoral, o uso da máquina pública, e o fim das dinastias políticas locais que alternam o poder entre parentes, aliados e herdeiros políticos.
Fontes oficiais:
• Tribunal Superior Eleitoral – Processo nº 0600576-55.2024.6.05.0130, decisão do Ministro Antônio Carlos Ferreira (30/10/2025).
• Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral nº 4.861/2025 – Alexandre Espinosa Bravo Barbosa (03/10/2025).
Crônica política e análise comparativa por Alberto de Avellar
Blog “Crônicas do Bom Velhinho” – A política passada a limpo com ironia, memória e verdade.

0 Comentários