Por Alberto de Avellar- Brasil mostra sua cara...E a quem fale confie em mim...letra da música tema da novela "VALE TUDO" ou seria da novela simõesfilhense "Abuso de Poder econômico e político???
Até mesmo para os mais leigo, a decisão do Juiz da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho,está correta ao seguir o ordenamento jurídico dentro dos prazos. - Tendo em vista que o órgão denunciante a Promotora do Ministério Público, alegou em seu parecer final "IMPROCEDÊNTE" as acusações, restando somente ao Juiz determinar o arquivamento da AIJE de Abuso de Poder Econômico e Político, que teria como réus o ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) Del do Cristo Rei e Simone Costa, depois de mais de 1 ano de julgamento, investigação e muitos embates com a população, sem qualquer tipo de custo financeiro e penalidade para as partes...
Cabe recurso sim, o primeiro recurso seria das testemunhas pessoas fisicas, não partidos politicos ou advogados, prejudicadas com Abuso de Poder Econômico do ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) recorrer junto a Corregedoria do Ministério Público, para embargar o parecer final da Promotora, Mariana Pacheco Figueiredo, o qual levou o Magistrado determinar o pedido de arquivamento, literalmente, "acabou", após o Magistrado ter publicado, oficialmente no Diário Oficial sua decisão.
Agora, resta saber se as partes irão continuar com os recursos a nível do Tribunal Regional Eleitoral seguindo para a instância máxima o Superior Tribunal Eleitoral em Brasília ...
Nesta primeira face processual os supostos réus Devaldo Soares e Simone Costa foram inocentados da acusações seguindo nos cargos como Prefeito e vice- prefeita, quanto a Diógenes Tolentino Oliveira (Dinha) é uma incógnita, cabe além de recursos na justiça dos homens e orar pela justiça de Deus.

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