Em verdade em verdade vós digo ... O município
de Simões Filho, vivencia um “Efeito Dominó”
devastador no que tange “credibilidade
aos representantes eleitos” pelo simplicíssimo fato o aplicativo da Lei,
por aqueles que tem a obrigação de fazer a “Fiscalização
dos atos do Poder Executivo”.
A sociedade Simõesfilhense, “exige” do Presidente da Câmara de Vereadores
na figura do Presidente “Itus Ramos” que
seja tomada as medidas cabais conforme o que determina a Constituição, contra os
“agressores de Mulheres, Idosos,
Crianças e a população em geral” blindados com agentes públicos, nomeados
ou efetivos, mas que usam as redes sociais e grupos de WhatsApp, diariamente
para promover a propagação do ódio por cunho partidário político.
O PRINCIPIO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DETERMINA...
Quando um agente público agride um munícipe,
seja Mulheres, Idosos, Crianças e a população em geral, ocorrem sancionamento
administrativo e, eventualmente, penal e civil contra o agente, além da
necessidade de reparação do dano ao erário. - Os procedimentos podem incluir a
instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a denúncia ao
Ministério Público e o ajuizamento de uma Ação Civil de Improbidade
Administrativa para responsabilizar o agente.
Durante
o período de “Processo Administrativo
Disciplinar” o agente acusado fica afastado de suas funções sem receber
seus salários, e proibido terminantemente de adentrar a órgãos públicos sendo
proibido de ficar a uma distância de trezentos metros dos locais como medida
protetiva aos munícipes.
Tendo o
direito da ampla defesa e cabe ao (s) acusador (es) o ônus da prova, após o
Processo Disciplinar onde cabe recurso a “junta
Disciplinar” sendo considerado culpado será denunciado ao Ministério Público
e o ajuizamento de Ação Cível Criminal, podendo sofrer as sanções legais de “Programas sociais educativos até 4 anos de
reclusão em sistema carcerário fechado”.
A sociedade Simoesfilhense em nome da moral e
dos bons costumes aguarda posicionamento do Presidente da Casa Legislativa.
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