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O MOMENTO MAIS ESPERADO: DIA 11 DE SETEMBRO JULGAMENTO PELO TRE COTA DE GENERO !!!



Por Alberto de Avellar - Presidente da Câmara de Simões Filho Itus Ramos e mais oito vereadores podem ser cassados em esquema de fraude eleitoral.

A política de Simões Filho está prestes a viver uma reviravolta sem precedentes. O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) marcou para o dia 11 de setembro de 2025, às 15h, o julgamento do processo nº 0600748-94.2024.6.05.0033, que apura um dos maiores escândalos eleitorais da história recente do município: a suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.

Segundo testemunhas ouvidas no processo, o esquema teria sido arquitetado pelo ex-prefeito Diógenes Tolentino – o “Dinha”, apontado como o mentor intelectual de uma manobra que lançou candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas chapas proporcionais.

Os vereadores beneficiados....

Itus Ramos (Presidente da Câmara)

Carlos Neto (PSDB/Cidadania)

Orlando de Amadeu (PSDB/Cidadania)

Jailson Jajai (PL)

Eri Costa (PL)

Roberto Souza (PL)

Moisés (PRD)

Neivaldo Scavelo (PRD)

Del Capoeira (PRD)

O peso da decisão...

Caso o colegiado reconheça a fraude, a consequência será devastadora: a cassação imediata dos nove vereadores, o que pode redesenhar por completo a correlação de forças na Câmara Municipal e abrir espaço para novos suplentes.

O processo está sob a relatoria do desembargador eleitoral Pedro Rogério Castro Godinho e já se encontra em pauta, aguardando julgamento.

Impacto político...

A possível queda em massa de vereadores aliados ao grupo do ex-prefeito Dinha ameaça mergulhar a cidade em uma nova crise política. Nas ruas, o clima é de tensão, e o julgamento é aguardado com expectativa pela população e pelos bastidores políticos.

Se confirmada a fraude, será a prova de que o “homem que ama dinheiro e poder” – como Dinha é chamado por seus críticos – conseguiu manobrar o processo eleitoral em benefício de sua base, mas agora pode ver todo o castelo ruir diante da Justiça Eleitoral.


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