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Por Redação – 01 de setembro de 2025... AIJE da Cota de Gênero: Processo segue ao TRE-BA e pode levar à perda de mandato de nove vereadores em Simões Filho


O processo da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) da cota de gênero em Simões Filho acaba de ganhar um novo capítulo. No dia 1º de setembro de 2025, os autos foram oficialmente remetidos ao Procurador Regional Eleitoral, conforme despacho publicado pelo TRE-BA. A decisão confirma que o caso deixa de ser apreciado monocraticamente pelo juiz de primeiro grau e passa a ser analisado pelo colegiado do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

A polêmica da “decadência” e a posição do TSE...

Nos bastidores jurídicos, a defesa dos investigados tem insistido na tese da “decadência” pelo não chamamento das candidatas fictícias como rés no processo. Contudo, esse entendimento já foi rechaçado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em precedentes recentes, como no caso de Pacatuba (CE).

Naquele julgamento, a Corte Eleitoral deixou claro que a ausência de citação de candidatas fictícias não implica extinção do processo. A medida correta é o saneamento do polo passivo, isto é, determinar a regularização processual, e não reconhecer decadência. Em outras palavras: não se extingue a ação por falta de litisconsórcio, corrige-se a falha processual.

Autores x beneficiários: ausência de litisconsórcio necessário...

Outro ponto importante é a inexistência de litisconsórcio necessário entre autores de abusos e beneficiários diretos da fraude. No julgamento do RO-El 0603030-63/DF, o TSE assentou que os efeitos das AIJEs não são unitários, logo não há previsão legal que obrigue a formação de litisconsórcio entre todos os envolvidos.

Essa orientação, reafirmada também no caso Pacatuba, aplica-se integralmente às ações de cota de gênero: as candidatas fictícias figuram como “terceiras partícipes”, não sendo condição de validade do processo a sua citação como rés. Isso fortalece a tese de que o mérito deve ser apreciado pelos tribunais, afastando tentativas de extinção sumária.

Consequência direta: risco de perda de mandato...

No caso de Simões Filho, a decisão do TRE-BA terá reflexos profundos no cenário político local. Caso seja reconhecida a fraude eleitoral, a consequência imediata será a cassação dos diplomas e a perda do mandato de nove vereadores eleitos pelo partido beneficiado.

Essa possibilidade não é apenas teórica: trata-se da consequência jurídica expressa para hipóteses de fraude à cota de gênero. O objetivo da legislação eleitoral e da jurisprudência do TSE é garantir a efetividade da participação feminina nas eleições, e não permitir que partidos utilizem candidaturas fictícias apenas para cumprir formalidades.

O que esperar do julgamento no TRE-BA...

Com o processo já nas mãos do Ministério Público Eleitoral e prestes a seguir para análise do colegiado, abre-se uma nova expectativa: o julgamento do mérito da fraude de gênero. A decisão poderá impactar não apenas a imagem dos partidos envolvidos, mas também a composição da Câmara Municipal de Simões Filho, que corre o risco de sofrer uma renovação forçada com a saída de quase um terço de seus integrantes.

A jurisprudência consolidada no TSE indica que a prioridade é apurar o abuso e punir os responsáveis, e não permitir que tecnicalidades processuais esvaziem a investigação. Nesse contexto, o TRE-BA terá a missão de enfrentar o mérito da denúncia, avaliando se houve de fato fraude nas candidaturas femininas utilizadas apenas para cumprir a cota legal.

 Em síntese: o envio do processo ao TRE-BA coloca fim às manobras preliminares e aproxima o julgamento do núcleo central da AIJE — a fraude de gênero. Se a fraude for confirmada, nove vereadores de Simões Filho poderão perder seus mandatos, alterando significativamente o equilíbrio político da cidade.

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