Por Alberto de Avellar – 29 de julho de 2025 -
Vou abrir esta crônica com uma dica para nossos colegas dos veículos de comunicação institucionais (sites comerciais) e defensores do indefensável, que estão deturpando as notificações, pareceres e pronunciamentos tanto do Poder Judiciário quanto da Promotoria de Justiça — esta última, inclusive, agredida com palavras de baixo calão no exercício de suas atribuições, em redes sociais.
Diante disso, a Promotora de Justiça, como autoridade representante do Ministério Público e protetora da Constituição, pode e deve aplicar os rigores da lei, tendo em vista que grande parte dos editores, repórteres ou “ditos jornalistas” são funcionários ou têm familiares na folha de pagamento do Poder Legislativo ou Executivo, caracterizando usurpação de função pública.
Sim, a usurpação de função pública é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, especificamente no artigo 328. O crime consiste no ato de alguém exercer indevidamente uma função pública para a qual não está legalmente investido, seja fingindo ser autoridade ou servidor público. A pena pode variar de detenção de 3 meses a 2 anos e multa, podendo ser agravada para reclusão de 2 a 5 anos e multa, caso o agente obtenha vantagem com a usurpação.
Fica a dica: “Em rio de piranhas, o jacaré nada de costas”. Ou seria melhor dizer: “Jacaré não entrou no céu porque tem a boca grande”?
Somente para constar: um cronista político é um profissional liberal especializado em analisar e comentar eventos e temas relacionados à política, seja em nível local, regional, nacional ou internacional. Eles frequentemente escrevem artigos de opinião, colunas ou participam de programas de rádio e televisão, onde oferecem suas perspectivas sobre questões políticas. Além disso, utilizam seus blogs — reconhecidos pelo Google — como páginas pessoais atualizadas periodicamente, em que compartilham experiências, comentários e análises, geralmente relacionados a uma área específica de interesse.
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