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MELÔ : PERDERAM OS PRAZOS !!!




POR ALBERTO DE AVELLAR – PLANTÃO 24 HORAS


EXCLUSIVO: Cinco rés perdem o prazo e podem ser declaradas revels em caso de fraude à cota de gênero em Simões Filho.

Se existe uma coisa que se aprende nos bancos acadêmicos de Direito, é sobre o ordenamento jurídico e os prazos. Se a citação é para o dia 21, o término do prazo é às 23h59 do dia 21 — e não às 00h50 do dia 22.



O Tribunal Superior Eleitoral confirmou que cinco rés no processo que investiga fraude à cota de gênero em Simões Filho perderam o prazo para apresentar defesa. A falha processual abre espaço para que o Ministério Público Eleitoral peça a revelia, o que pode ser decisivo para o desfecho da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).

Os prazos de Simone Cardeal, Júlia Ribeiro, Jaciara Amparo, Jéssica Batista e Nilzete Cerqueira expiraram no dia 21 de julho, sem qualquer manifestação. Para o bacharel Paulo Pessoa, o erro é grave:

“Os advogados perderam o prazo. Agora, os fatos narrados pelo MP podem ser considerados verdadeiros. Isso pode custar caro.”

Caso o juiz reconheça a revelia, as rés não poderão produzir provas pessoais, e o processo pode acelerar rumo a cassações ou inelegibilidades. A situação reforça a tese de que as candidaturas femininas seriam apenas “de fachada”, usadas apenas para cumprir a cota mínima de 30% exigida por lei.

Especialistas alertam: o caso pode se tornar referência nacional em julgamentos sobre fraudes na aplicação das cotas de gênero.



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