Fraude à Cota de Gênero? Justiça Eleitoral aponta preclusão de prazo de cinco candidatas em Simões Filho.
POR ALBERTO DE AVELLAR - PLANTÃO AIJE ELEIÇÕES 2024.
Simões Filho (BA), 24 de julho de 2025 – O processo que investiga suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 segue avançando na 33ª Zona Eleitoral, agora sob responsabilidade do juiz Leonardo Tenório de Albuquerque. Uma reviravolta recente reforçou ainda mais as suspeitas de candidaturas fictícias: cinco das seis mulheres citadas no processo não apresentaram defesa no prazo legal, e já constam como preclusas no sistema da Justiça Eleitoral.
Conforme registrado no próprio sistema do PJe-TSE, o prazo para apresentação de defesa por parte das rés venceu às 23h59 do dia 21 de julho de 2025, após intimação presencial realizada por oficial de justiça. No dia seguinte (22/07), o sistema acusou formalmente o decurso do prazo (preclusão) para as seguintes candidatas:
• Simone Cardeal Oliveira
• Júlia Maria Ribeiro Moreira da Silva
• Jaciara Amparo Santos da Conceição Bispo
• Jéssica Batista dos Santos
• Nilzete Cerqueira da Silva
A única candidata que apresentou defesa dentro do prazo legal foi Ana Bárbara Lopes Bonfim, que, em 24 de janeiro deste ano, protocolou uma contestação. À época, o processo ainda estava sob a condução do juiz Gustavo Hungria. Ana Bárbara, no entanto, apresentou uma defesa considerada frágil por juristas e analistas políticos, baseada apenas em duas fotografias, sendo uma delas com cinco pessoas usando camisas padronizadas e outra com santinhos colados em uma parede. Além disso, sua campanha não teve qualquer atividade nas redes sociais, teve contas zeradas e votação inexpressiva, características frequentemente associadas à figura da “candidatura laranja”.
Indícios de candidatura fictícia: padrão se repete...
A ausência de defesa por parte das demais candidatas e a preclusão automática registrada no sistema reforçam a tese de que as candidaturas podem ter sido criadas apenas para cumprir a formalidade da cota mínima de 30% de gênero exigida pela legislação eleitoral, sem intenção real de disputar as eleições.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) já havia apontado na ação indícios como:
• Votação zerada ou insignificante;
• Ausência de atos efetivos de campanha;
• Prestação de contas sem movimentação financeira;
• Nenhuma presença em redes sociais;
• Nenhum material eleitoral circulando amplamente na cidade.
Com a perda de prazo das cinco candidatas, o MPE agora tem caminho livre para reforçar a tese de fraude, podendo até mesmo pedir a cassação de toda a chapa proporcional à qual as mulheres estavam vinculadas.
O que vem agora?
Caberá agora ao juiz eleitoral Leonardo Tenório de Albuquerque decidir se:
• Julga à revelia as candidatas que perderam o prazo;
• Ou acata eventual pedido de julgamento antecipado da lide feito pelo MPE com base na preclusão e na fragilidade das defesas.
Se a Justiça entender que houve fraude à cota de gênero, a consequência poderá ser a cassação de todos os vereadores eleitos pela chapa, além da anulação dos votos obtidos.
Um caso que pode fazer história
Este é mais do que um caso eleitoral: trata-se de um precedente relevante para a democracia local, que levanta questões sobre a real participação das mulheres na política e o uso indevido da legislação afirmativa como ferramenta de manobra partidária.
A ausência de defesa das demais candidatas é simbólica — e pode ser interpretada pela Justiça como confissão tácita de que jamais houve candidatura legítima, apenas nomes lançados no papel para “cumprir a lei”.
Fique ligado: o blog seguirá acompanhando todos os desdobramentos desse caso, que pode redefinir os rumos da Câmara de Simões Filho
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