Dizem que sou louco por acreditar nos conceitos da legalidade
da Administração Pública dos três Poderes, Legislativo – Executivo e Judiciário,
mas se não acreditar para que serviu quase 70 anos de estudos, pesquisas,
analise dentre outros para defender os Direitos Humanos e Cidadania.
O conceito de administração pública, conforme estabelecido no
artigo 37 da Constituição Federal,
estabelece as normas gerais sobre a Administração Pública, abrangendo a União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ele trata de princípios
básicos, requisitos para ingresso em cargos públicos, direitos dos servidores e
mecanismos de controle.
Legalidade:
A administração pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, não pode
praticar atos sem base legal.
Impessoalidade:
A administração pública deve agir de forma imparcial, sem favorecer ou
prejudicar determinadas pessoas.
Moralidade:
A administração pública deve agir com honestidade e ética, evitando atos
de corrupção ou improbidade.
Publicidade:
Os atos da administração pública devem ser transparentes e acessíveis ao
público.
Eficiência:
A administração pública deve agir com eficiência, buscando resultados
com o menor custo e maior qualidade.
Meus nobres leitores, a loucura
ou quem sabe o título da Manchete “Agora
vão Culpar o Poder Judiciário” é muito simples de entender, tudo e uma
questão de análise dos Princípios Administrativos, prazos e ordenamento Jurídico,
incluindo os AIJE – Ação Investigativa da Justiça Eleitoral E Cotas de Generos,
que não deixa de ser um processo Judiciário.
O denunciante obrigatoriamente, ajuíza
uma inicial através de operadores jurídicos, seja Advogados, Defensores Públicos
ou Ministério Público, não esquecendo que estes operadores Jurídicos,
passaram anos nos bancos acadêmicos para entender o que significa, prazos e Ordenamento Jurídico, incluindo o Magistrado
o qual vai Julgar a Denúncia.
No caso das AIJE do município de Simões Filho, esta foi ajuizada pelo Ministério
Público que foi denunciada na inicial por um Advogado, que apresentou as provas
robustas e inequívocas despertando a Promotora para um suposta Ação Direta de Inconstitucionalidades,
ou seja, alguém estava ferindo os conceitos dos princípios da Administração Pública
o LIMPE.
Fica obvio que o Magistrado o qual deveria Julgar as duas Ações, tanto
de Abuso de Poder Econômico e Político como a de Cota de Gêneros, deveria seguir
rigorosamente o Ordenamento Jurídico, bem como os prazos que se encerravam em
19 de dezembro de 2024, para o pedido de cassação
e ilegibilidade do principal réu Diógenes Tolentino Oliveira ( Dinha), antes
de deixar o cargo de prefeito em 31 de dezembro de 2024, se não era mais
prefeito não poderia ser cassado ou
ficar inelegível, com isto evitaria quem
que assumiria o cargo seria os beneficiários Dell do Cristo Rei e Simone Costa por suposto Abuso de Poder Econômico
e Político (Compra de Votos).
Quanto a Cota de Gêneros, os denunciantes atropelaram o Ordenamento Jurídico, ao contrário de ajuizar
na 33° Zona Eleitoral do TRE.Bahia, entraram com uma representação no Tribunal do Estado da Bahia, o qual
após avaliação do colegiado a relatora (Desembargadora) envia ao Juiz da 33°
Zona Eleitoral, oficio alegando “Ordenamento
Jurídico”, a bronca não era com ela e, sim de responsabilidade do Juiz que até
então não sabia sequer do segundo pedido
de Ação Investigativa da Justiça Eleitoral.
Espero que até esta parte todos tenham entendido o samba do criolu doido, como o Magistrado teria
até 19 de dezembro de 2024, para investigar ambas as denunciais e ele seria
afastado como Juiz da 33° Zona Eleitoral em janeiro de 2025, fez exatamente como Pôncio Pilatos e, lavou as mãos.
Deixou decorrer os prazos e não julgou, deixando o abacaxi para seu substituto
descascar, que ainda poderia estar dentro dos prazos 100 dias do novo Governo, mas
temos que observar o que determina a Lei.
Como Diógenes Tolentino (Dinha), deixou de ser prefeito em 31 de dezembro de 2024 e os supostamente eleitos Dell do Cristo Rei e Simone Costa, favorecidos pela compra de votos em fase de Julgamento, quem deveria assumir o comando do município até o julgamento e uma provável eleição seria o Presidente da Casa Legislativa (Câmara de Vereadores) o vereador Itus Ramos, que também deveria perder o mandato no caso a Cota de Gênero tivesse sido julgada.
Como o Juiz que substitui primeiro Magistrado que deu uma de Pôncio
Pilatos, resolveu dar uma sumiDinha, alegando estar com sérios problemas de
Saúde Mental, até o menos sábios iria alegar a mesma coisa, para sair do rabo
de foguete, não julgou ambas as Ações Investigativas da Justiça Eleitoral.
Fica a pergunta que não quer calar, todos cassados e inelegível, quem iria assumir o comando da cidade enquanto o povão esperava uma nova suposta eleição ???
Moral da História, o presidente da Câmara, o vereador Itus Ramos, vem fazendo um trabalho de excelência
no Legislativo, inclusive com a ampla participação popular na vida pública, e o
prefeito Dell do Cristo Rei e Simone
Costa, estão se virando nos 30 para colocar o município nos trilhos, e
nesta quinta-feira (29) apresentaram em audiencia publica o relatório quadrimestral da LOA – Lei Orçamentaria
Anula e a esta hora já deve estar protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia evitando problemas
futuros com a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Enquanto no Judiciário, após uma denúncia contra o Juiz SumiDinho na Corregedoria do Tribunal de Justiça do
Estado da Bahia e no TRE.Bahia, o relator da comissão julgou procedente as acusações,
dando o prazo de 5 dias para o Magistrado se manifestar, após o decorrer do
prazo, deve designar um Juiz Corregedor,
para dar um basta no samba do criou Doido.
Mas aí temos um probleminha em junho o Judiciário, deve entrar em
recesso Forence com isto é provável que somente em Agosto, teremos o tão
esperado julgamento, mas ai já e tarde e não vai poder chorar pelo leito
derramado, o prefeito Dell do Cristo Rei
deve apresentar o segundo relatório quadrimestral
para o Tribunal de Contas dos Munícipio,
comprovando seu Governo Legitimo com
responsabilidade fiscal.
E agora quem é o culpado, porque o verdadeiro culpado, saio ileso desta história,
não foi cassado e tão pouco perdeu seus direitos eletivos.
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