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AGORA O CULPADO É A JUSTIÇA – MAIS UM CAPITULO DA NOVELA MEXICANA.

 


Dizem que sou louco por acreditar nos conceitos da legalidade da Administração Pública dos três Poderes, Legislativo – Executivo e Judiciário, mas se não acreditar para que serviu quase 70 anos de estudos, pesquisas, analise dentre outros para defender os Direitos Humanos e Cidadania.

O conceito de administração pública, conforme estabelecido no artigo 37 da Constituição Federal, estabelece as normas gerais sobre a Administração Pública, abrangendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Ele trata de princípios básicos, requisitos para ingresso em cargos públicos, direitos dos servidores e mecanismos de controle. 

Legalidade:

A administração pública deve agir de acordo com a lei, ou seja, não pode praticar atos sem base legal.

Impessoalidade:

A administração pública deve agir de forma imparcial, sem favorecer ou prejudicar determinadas pessoas.

       Moralidade:

A administração pública deve agir com honestidade e ética, evitando atos de corrupção ou improbidade.

Publicidade:

Os atos da administração pública devem ser transparentes e acessíveis ao público.

Eficiência:

A administração pública deve agir com eficiência, buscando resultados com o menor custo e maior qualidade. 

 

Meus nobres leitores, a loucura ou quem sabe o título da Manchete “Agora vão Culpar o Poder Judiciário” é muito simples de entender, tudo e uma questão de análise dos Princípios Administrativos, prazos e ordenamento Jurídico, incluindo os AIJE – Ação Investigativa da Justiça Eleitoral E Cotas de Generos, que não deixa de ser um processo Judiciário.

 

O denunciante obrigatoriamente, ajuíza uma inicial através de operadores jurídicos, seja Advogados, Defensores Públicos ou Ministério Público, não esquecendo que estes operadores Jurídicos, passaram anos nos bancos acadêmicos para entender o que significa, prazos e Ordenamento Jurídico, incluindo o Magistrado o qual vai Julgar a Denúncia.

 

No caso das AIJE do município de Simões Filho, esta foi ajuizada pelo Ministério Público que foi denunciada na inicial por um Advogado, que apresentou as provas robustas e inequívocas despertando a Promotora para um suposta Ação Direta de Inconstitucionalidades, ou seja, alguém estava ferindo os conceitos dos princípios da Administração Pública o LIMPE.

 

Fica obvio que o Magistrado o qual deveria Julgar as duas Ações, tanto de Abuso de Poder Econômico e Político como a de Cota de Gêneros, deveria seguir rigorosamente o Ordenamento Jurídico, bem como os prazos que se encerravam em 19 de dezembro de 2024, para o pedido de cassação e ilegibilidade do principal réu  Diógenes Tolentino Oliveira ( Dinha), antes de deixar o cargo de prefeito em 31 de dezembro de 2024, se não era mais prefeito não poderia ser cassado ou ficar inelegível, com isto  evitaria quem que assumiria o cargo seria os beneficiários Dell do Cristo Rei e Simone Costa por suposto Abuso de Poder Econômico e Político (Compra de Votos).

 

Quanto a Cota de Gêneros, os denunciantes atropelaram o Ordenamento Jurídico, ao contrário de ajuizar na 33° Zona Eleitoral do TRE.Bahia, entraram com uma representação no Tribunal do Estado da Bahia, o qual após avaliação do colegiado a relatora (Desembargadora) envia ao Juiz da 33° Zona Eleitoral, oficio alegando “Ordenamento Jurídico”, a bronca não era com ela e, sim de responsabilidade do Juiz que até então não sabia sequer do segundo pedido de Ação Investigativa da Justiça Eleitoral.

 

Espero que até esta parte todos tenham entendido o samba do criolu doido, como o Magistrado teria até 19 de dezembro de 2024, para investigar ambas as denunciais e ele seria afastado como Juiz da 33° Zona Eleitoral em janeiro de 2025, fez exatamente como Pôncio Pilatos e, lavou as mãos.

 

Deixou decorrer os prazos e não julgou, deixando o abacaxi para seu substituto descascar, que ainda poderia estar dentro dos prazos 100 dias do novo Governo, mas temos que observar o que determina a Lei.

 

Como Diógenes Tolentino (Dinha), deixou de ser prefeito em 31 de dezembro de 2024 e os supostamente eleitos Dell do Cristo Rei e Simone Costa, favorecidos pela compra de votos em fase de Julgamento, quem deveria assumir o comando do município até o julgamento e uma provável eleição seria o Presidente da Casa Legislativa (Câmara de Vereadores) o vereador Itus Ramos, que também deveria perder o mandato no caso a Cota de Gênero tivesse sido julgada.

Como o Juiz que substitui primeiro Magistrado que deu uma de Pôncio Pilatos, resolveu dar uma sumiDinha, alegando estar com sérios problemas de Saúde Mental, até o menos sábios iria alegar a mesma coisa, para sair do rabo de foguete, não julgou ambas as Ações Investigativas da Justiça Eleitoral.

Fica a pergunta que não quer calar, todos cassados e inelegível, quem iria assumir o comando da cidade enquanto o povão esperava uma nova suposta eleição ???

Moral da História, o presidente da Câmara, o vereador Itus Ramos, vem fazendo um trabalho de excelência no Legislativo, inclusive com a ampla participação popular na vida pública, e o prefeito Dell do Cristo Rei e Simone Costa, estão se virando nos 30 para colocar o município nos trilhos, e nesta quinta-feira (29) apresentaram em audiencia publica o relatório quadrimestral da LOA – Lei Orçamentaria Anula e a esta hora já deve estar protocolada no Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia evitando problemas futuros com a Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

Enquanto no Judiciário, após uma denúncia contra o Juiz SumiDinho na Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia e no TRE.Bahia, o relator da comissão julgou procedente as acusações, dando o prazo de 5 dias para o Magistrado se manifestar, após o decorrer do prazo, deve designar um Juiz Corregedor, para dar um basta no samba do criou Doido.

 

Mas aí temos um probleminha em junho o Judiciário, deve entrar em recesso Forence com isto é provável que somente em Agosto, teremos o tão esperado julgamento, mas ai já e tarde e não vai poder chorar pelo leito derramado, o prefeito Dell do Cristo Rei deve apresentar o segundo relatório quadrimestral para o Tribunal de Contas dos Munícipio, comprovando seu Governo Legitimo com responsabilidade fiscal.

 

E agora quem é o culpado, porque o verdadeiro culpado, saio ileso desta história, não foi cassado e tão pouco perdeu seus direitos eletivos.

 

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