Depois
falam que este cronista político,
adora botar fogo no parquinho, que sou como barata, mordo e assopro, mas a
verdade é que sou legalista adoro a
verdade dos fatos, porque a mentira tem pernas curtas.
Que
está um verdadeiro balaio de gatos
ou melhor como estamos prestes no início das festas carnavalescas o termo correto seria samba do Criolo doido,
onde cada um, dança a música do jeito que bem entender e quer, enquanto o povo
que está sendo prejudicado quer saber porque tanta demora para o Julgamento da tão famosa Cota de Gênero conforme
sumula 073 do TRE.
E
a verdade nua e crua, goste, quem
gostar, mas tenho as provas porque aqui
nada passa é que este atraso todo do
Juiz Sentenciar ou bater o martelo foi que houve uma tremenda afronta ao Ordenamento Jurídico.
Ao
contrário de protocolarem o pedido de
investigação na 33° Zona Eleitoral do TRE, a 1° instancia mesmo com provas
robustas e inequívocas protocolaram direto no Tribunal Regional Eleitoral, ou
seja, na 2° instancia e a Desembargadora
relatora do processo já que estava
protocolado tornou-se um processo, tirou o braço da seringa e mandou para o
Juiz da 33° Zona Eleitoral, para dar início ao processo de Investigação de forma correta ou seja dentro dos prazos e ordenamento jurídico.
Então
meus nobres leitores, graças a esta única
folha de papel, com um erro primário de quem peticionou ou foi induzido a peticionar, o atual Magistrado da 33° Zona Eleitoral, pode
anular todo o procedimento do pedido da
Inicial por não ter embasamento
legal no ordenamento jurídico e o processo Cota de Gênero ser arquivado definitivamente.
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