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FRAUDE NAS COTAS DE GENERO DE SIMÕES FILHO ???

 


Depois falam que este cronista político, adora botar fogo no parquinho, que sou como barata, mordo e assopro, mas a verdade é que sou legalista adoro a verdade dos fatos, porque a mentira tem pernas curtas.

Que está um verdadeiro balaio de gatos ou melhor como estamos prestes no início das festas carnavalescas o termo correto seria samba do Criolo doido, onde cada um, dança a música do jeito que bem entender e quer, enquanto o povo que está sendo prejudicado quer saber porque tanta demora para o Julgamento da tão famosa Cota de Gênero conforme sumula 073 do TRE.

E a verdade nua e crua, goste, quem gostar, mas tenho as provas porque aqui nada passa é que este atraso todo do Juiz Sentenciar ou bater o martelo foi que houve uma tremenda afronta ao Ordenamento Jurídico.

Ao contrário de protocolarem o pedido de investigação na 33° Zona Eleitoral do TRE, a 1° instancia mesmo com provas robustas e inequívocas protocolaram direto no Tribunal Regional Eleitoral, ou seja, na 2° instancia e a Desembargadora relatora do processo já que estava protocolado tornou-se um processo, tirou o braço da seringa e mandou para o Juiz da 33° Zona Eleitoral, para dar início ao processo de Investigação de forma correta ou seja dentro dos prazos e ordenamento jurídico.

Então meus nobres leitores, graças a esta única folha de papel, com um erro primário de quem peticionou ou foi induzido a peticionar, o atual Magistrado da 33° Zona Eleitoral, pode anular todo o procedimento do pedido da Inicial por não ter embasamento legal no ordenamento jurídico e o processo Cota de Gênero ser arquivado definitivamente.  



 

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