Seguindo
os conceitos basilares que Jurisprudência
é Justiça com Sabedoria, existe ritos legais em nossa Constituição de 1988, a serem seguidos entre eles os conceitos cabe ao acusador o Ônus da Prova e
o Amplo Direito de Defesa aos acusados, por
esta razão é criado as Ações Investigativas.
Para
simplificar, a AIJE – Abuso de Poder Econômico e Político,
não passa de uma Ação Investigativa,
para comprovar a veracidade do Ônus das
Provas pela parte acusadora e dando ao Reú no caso o acusado o amplo Direito a defesa, para então o
Magistrado, finalmente concluir o caso com o transito em Julgado a sentença.
Na
Ação Investigativa em Simões Filho, a
coisa até uma certa altura corria dentro de uma normalidade, em razão do Ministério Publico ter apresentado provas
robustas e inequívocas, que havia ocorrido Abuso de Poder Econômico e Político.
Mas
quando o magistrado deferiu o amplo
Direito a Defesa, ao principal acusado, que registrou e protocolou sua
defesa previa alegando que;
“O advogado Dr. ..... Induziu
a Promotora do Ministério Público ao erro... “
A defesa ao se manifestar desta forma foi
por razão das provas robustas e inequívocas
não serem tão robustas e inequívocas, cabendo a revisão das provas cabais,
foi quando na reta final o Juiz Dr.
Rogerio Rossi, determinou as oitivas
das testemunhas, ou seja, pediu ao Ministério
Público que as testemunhas de acusação e defesa fossem ouvidas novamente.
Foi
quando entrou agua gelada no brinquedo,
o MP fez uma busca completa nos processos do Dr. Advogado de acusação, descobrindo que existe, Litispendência é um problema processual que ocorre quando duas ou mais ações judiciais são
propostas com os mesmos pedidos, causas e partes.
E o mais grave, existes testemunhas da acusação, que já
tiveram suas representações arquivadas
pelo Ministério Público, se esta arquivada não teve embasamento legal para
ser apresentada no Poder Judiciário a
fim de ajuizamento.
Pense aí o tamanho do
problema do Magistrado, para dar sequência nesta Ação Investigatória de Abuso de Poder Econômico e Político, o Juiz
vai ter que desvendar todos os ministérios,
até dia 17 de janeiro de 2025,
porque no dia 20 será substituído por
outro Juiz.
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