Está com um problema jurídico e precisa de uma
solução rápida, fale com quem entende do assunto e não com especuladores de
grupos de WhatsApp e Redes Sociais, procure o atendimento do Ministério Público.
Estamos na reta final da mais conturbada AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA
JUSTIÇA ELEITORAL – ABUSO DE PODER ECONOMICO E POLITICO que se arrasta dês de 06 de outubro de 2024,
conforme decreto do Superior Tribunal Eleitoral, o prazo final para a conclusão
e o Transito em Julgado deveria ser 19 de dezembro de 2024.
Mas, devido a uma serie de não cumprimento de prazos, não cumprimento do ordenamento Jurídico e principalmente por ter aparecido vários ditos operadores jurídicos, que sequer faz ou fazia parte do processo, metendo
os dedos a onde não era chamado, prejudicando o ordenamento Jurídico e os Princípios
que os rege, e colocando a vida das verdadeiras testemunhas em
risco eminente.
A Promotoria Criminal do Ministério
Público, Noticio a Promotora da 33° Zona Eleitoral Dr. Claudia, a Noticia de
Fato n°709.9.17653/2025, com pedido de Medida Protetiva para as Testemunhas
tanto da Acusação como as Testemunhas a serem ouvidas, no decorrer dos próximos
dias e enquanto for necessária sua duração.
As medidas protetivas
representam uma importante ferramenta jurídica voltada para a proteção de
pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial mulheres que estão em risco
de violência doméstica. Este mecanismo foi desenvolvido para preservar a integridade
física, mental e emocional das vítimas e evitar que sofram novos atos de
violência.
Compreender
o que são as medidas protetivas, seus casos de aplicação, as regras e as
consequências pode ser fundamental tanto para vítimas quanto para as pessoas
que desejam entender mais sobre o sistema de proteção.
Medida protetiva é uma
decisão judicial destinada a proteger a vítima que esteja em situação de risco
ou ameaça, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar. Esse
instrumento busca evitar que a vítima continue exposta ao agressor,
proporcionando-lhe segurança e afastando o risco de novos episódios de
violência.
Quando
concedida, a medida protetiva exige o cumprimento de restrições impostas ao
agressor, que podem incluir o afastamento do lar, a proibição de aproximação e
o impedimento de qualquer tipo de contato com a vítima.
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