Ad Code

Responsive Advertisement

MP - NOTICÍA MEDIDA PROTETIVA A TESTEMUNHAS.



Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida, fale com quem entende do assunto e não com especuladores de grupos de WhatsApp e Redes Sociais, procure o atendimento do Ministério Público.

Estamos na reta final da mais conturbada AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL – ABUSO DE PODER ECONOMICO E POLITICO que se arrasta dês de 06 de outubro de 2024, conforme decreto do Superior Tribunal Eleitoral, o prazo final para a conclusão e o Transito em Julgado deveria ser 19 de dezembro de 2024.

Mas, devido a uma serie de não cumprimento de prazos, não cumprimento do ordenamento Jurídico e principalmente por ter aparecido vários ditos operadores jurídicos, que sequer faz ou fazia parte do processo, metendo os dedos a onde não era chamado, prejudicando o ordenamento Jurídico e os Princípios que os rege, e colocando a vida das verdadeiras testemunhas em risco eminente.

A Promotoria Criminal do Ministério Público, Noticio a Promotora da 33° Zona Eleitoral Dr. Claudia, a Noticia de Fato n°709.9.17653/2025, com pedido de Medida Protetiva para as Testemunhas tanto da Acusação como as Testemunhas a serem ouvidas, no decorrer dos próximos dias e enquanto for necessária sua duração.

As medidas protetivas representam uma importante ferramenta jurídica voltada para a proteção de pessoas em situação de vulnerabilidade, em especial mulheres que estão em risco de violência doméstica. Este mecanismo foi desenvolvido para preservar a integridade física, mental e emocional das vítimas e evitar que sofram novos atos de violência.

Compreender o que são as medidas protetivas, seus casos de aplicação, as regras e as consequências pode ser fundamental tanto para vítimas quanto para as pessoas que desejam entender mais sobre o sistema de proteção.

Medida protetiva é uma decisão judicial destinada a proteger a vítima que esteja em situação de risco ou ameaça, especialmente nos casos de violência doméstica e familiar. Esse instrumento busca evitar que a vítima continue exposta ao agressor, proporcionando-lhe segurança e afastando o risco de novos episódios de violência.

Quando concedida, a medida protetiva exige o cumprimento de restrições impostas ao agressor, que podem incluir o afastamento do lar, a proibição de aproximação e o impedimento de qualquer tipo de contato com a vítima.



Postar um comentário

0 Comentários