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EXONERAÇÕES E RESCISÕES EM SIMÕES FILHO.

 


Meus nobres leitores, vou ser bem curto e grosso para não mais falar sobre este assunto, exatamente do dia 02 de janeiro de 2025, as duas palavras que mais se ouviu falar em Simões Filho, é exoneração e rescisão, logo após ser criado uma verdadeira cortina de fumaça, com um tal decreto 0001/2025 de exoneração do funcionalismo coletivo, para encobrir a realidade dos fatos os cofres públicos foram sangrados até o último centavo.

O que significa a palavra exoneração?  Exoneração é o desligamento de um cargo, em Direito público, é a eliminação do exercício de um cargo técnico ou administrativo promovido por nomeação ou designação; a exoneração pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade.

O que significa uma rescisão? A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o contratante encerra o vínculo empregatício com o contratado ou vice-versa. Essa decisão pode se dar de diversas formas, por isso, ambas as partes devem ficar atentas às etapas e direitos trabalhistas envolvidos nesse processo.

Moral da historia, como crivado em negrito exoneração ou desligamento de um cargo, ou seja é individual, não coletivo, nesta exoneração que deve ser publicada no Diário Oficial do munícipio deve constar o Nome do contratado o numero de sua matricula e o numero do ato de nomeação.

E para ser pago a rescisão em Direito Publico, o exonerado tem que pedir por oficio direcionado, não ao prefeito ou vereadores e sim, para a Secretaria Administração Publica, devidamente protocolada e registrada no órgão oficial do município, que solicitará o atos de exoneração devidamente publicado no Diário Oficial para anexar ao processo.

Em suma, se o funcionalismo não foi exonerado individualmente e, caso não esteja assinando o ponto ou biometria, pode ser exonerado por abandono de trabalho já que oficialmente dentro dos ditames da Lei não foi exonerado.

Outro pequeno detalhe, se procurar o Ministério Publico, ira receber a mesma informação e se insistir  em abrir representação, vai aguardar pelo menos 30 dias para ser aberto um investigação Administrativa e, ser dado um parecer que de nada vai solucionar o problema.

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