Meus nobres
leitores, vou ser bem curto e grosso para não mais falar sobre este assunto, exatamente do dia 02 de janeiro
de 2025, as duas palavras que mais se ouviu falar em Simões Filho, é exoneração e rescisão, logo após ser
criado uma verdadeira cortina de fumaça, com um tal decreto 0001/2025 de exoneração
do funcionalismo coletivo, para encobrir a realidade dos fatos os cofres públicos
foram sangrados até o último centavo.
O que significa a
palavra exoneração? Exoneração é o desligamento de um cargo, em Direito público, é a eliminação do exercício de um cargo técnico ou administrativo
promovido por nomeação ou designação; a exoneração
pode ser voluntária ou por recomendação da autoridade.
O que significa uma
rescisão? A rescisão do contrato de trabalho ocorre quando o contratante encerra o vínculo
empregatício com o contratado ou
vice-versa.
Essa decisão pode se dar de diversas formas, por
isso, ambas as partes devem ficar atentas às etapas e direitos trabalhistas
envolvidos nesse processo.
Moral da historia, como crivado em negrito
exoneração ou desligamento de um cargo, ou seja é individual, não coletivo, nesta exoneração que deve ser publicada no Diário Oficial do munícipio deve
constar o Nome do contratado o numero de sua matricula e o numero do ato de
nomeação.
E para ser pago a rescisão em Direito Publico, o exonerado tem que pedir por oficio direcionado, não ao prefeito ou vereadores e sim, para a Secretaria Administração Publica, devidamente protocolada e registrada no órgão oficial do município, que solicitará o atos de exoneração devidamente publicado no Diário Oficial para anexar ao processo.
Em suma, se o funcionalismo não foi exonerado
individualmente e, caso não esteja assinando o ponto ou biometria, pode ser exonerado
por abandono de trabalho já que oficialmente dentro dos ditames da Lei não foi
exonerado.
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