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NÃO ADIANTA CHORAR O FUMO JÁ ENTROU !!!


 


O desdobramento de uma simples representação no Ministério Público, passa por todo um processo de investigação e pericia forense, até o acusado ser notificado da Notícia de Fato, o qual ele será responsabilizado pelo crime cometido após o amplo direito a defesa.

No caso em tela da UTI MOVEL, a denúncia deve seguir um rito processual muito mais agravante devido a importância do equipamento no município de Simões Filho, inclusive podendo ser considerado, crime de dolo é um crime intencional, em que o agente assume o risco de cometer a ação criminosa. O dolo é um elemento central do direito penal. 

O ex-prefeito Dinha, recebeu o equipamento UTI MOVEL do Governo Federal, sendo avaliado de 1.5 Milhões a 3. Milhões, não se sabe a onde foi parar tal equipamento, o que se sabe é que foi feito uma maquiagem em uma ambulância 2013, sendo plotada como a UTI MOVEL.

Quando da morte de Fabio Temer, pela falta da UTI MOVEL para ser realizado a transferência do paciente para o Hospital Especializado, começou o buchinho nas redes sociais, “Cadê a UTI MOVEL”, nossa equipe de reportagem encontrou o veículo no Galpão do Munícipio junto com outros veículos, relativamente novos com defeitos bestas como falta de bateria e pneus carecas que já estavam aguardando ir para leilão.

A poucos dias atrás a Promotora da 4º Promotoria de Improbidade Administrativa, notificou o Atual Prefeito Dell do Cristo Rei para prestar esclarecimento dobre a UTI MOVEL, já que em Transição de Governo do Governo Dinha para o Governo Del.

Dell do Cristo Rei, o atual prefeito eleito, passa a ser o gestor do patrimônio publico, existindo uma disparidade entre os atos do antigo gestor no cumprimento do art.37 do Constituição e a realidade que vive a Administração Publica em seu governo, a exemplo dos relatórios dos bens e Patrimônios Públicos transferidos para o novo Governo mesmo sendo seu sucessor, de um simples comprimido de dipirona até o imóvel da Prefeitura, terremos, bens de serviços dentre outros com tudo dentro.

Desta forma como o atual gestor Dell do Cristo Rei, assinou a arresta e relatórios dos bens e Patrimônio Público, e no caso "Cadê a UTI MOVEL" em especifico  até ser encontrado o bem do município e o esclarecimento da maquiadinha.

Pode o MP fazer um TAC - Termo de Ajuste de Conta nos mesmo termo se for Judicializado,  o tornar  "Ao ser realizada a penhora, o oficial de justiça faz a nomeação de depositário que preferencialmente será o próprio executado ( CPC , art. 666 ), tendo por função a guarda e conservação do bem imóvel penhorado conforme o disposto no art. 148 do CPC" . Torna-se Fiel Depositário, caso não apresente a UTI MOVEL será considerado Infiel Depositário.

Infidelidade depositária é quando um indivíduo não cumpre o dever de guardar, proteger ou devolver um bem que lhe foi confiado. 

O depositário infiel pode ser responsabilizado civil e penalmente, além de sofrer penalidades por conduta que viola a dignidade da Justiça. 

As consequências para o depositário infiel podem ser: 

Pagamento de indenização pela perda do bem

Pagamento de multa por atentar contra a administração da Justiça


Responsabilidade criminal pelo tipo penal de apropriação indébita.

Atualmente, destaca o Jurista Alfredo Kaefer, o depositário infiel não sofre nenhuma punição. Segundo a Constituição, ele estaria sujeito a prisão civil - em que não há direito ao contraditório e à defesa -, assim como quem deixar de pagar pensão alimentícia.

No entanto, a Súmula Vinculante nº 25 do STF afastou a possibilidade da prisão civil do depositário infiel caso ao contrário, faltaria espaço físico nos presídios para esta galera que adora botar a mão grande no patrimônio público.


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