No caso em tela da UTI MOVEL, a denúncia deve seguir um
rito processual muito mais agravante devido a importância do equipamento no município
de Simões Filho, inclusive podendo ser considerado, crime de dolo é um crime intencional, em que o agente assume o risco de
cometer a ação criminosa. O dolo é um elemento central do direito penal.
O ex-prefeito Dinha, recebeu o equipamento UTI MOVEL do Governo Federal, sendo
avaliado de 1.5 Milhões a 3. Milhões,
não se sabe a onde foi parar tal equipamento, o que se sabe é que foi feito uma
maquiagem em uma ambulância 2013,
sendo plotada como a UTI MOVEL.
Quando da morte de
Fabio Temer, pela falta da UTI MOVEL
para ser realizado a transferência do paciente para o Hospital Especializado,
começou o buchinho nas redes sociais, “Cadê
a UTI MOVEL”, nossa equipe de reportagem encontrou o veículo no Galpão do Munícipio
junto com outros veículos,
relativamente novos com defeitos bestas como falta de bateria e pneus carecas
que já estavam aguardando ir para leilão.
A poucos dias atrás a Promotora da 4º Promotoria de Improbidade Administrativa, notificou o Atual Prefeito Dell do Cristo Rei para
prestar esclarecimento dobre a UTI
MOVEL, já que em Transição de Governo do Governo Dinha para o Governo Del.
Dell do Cristo Rei, o atual prefeito eleito, passa a ser o gestor do patrimônio publico, existindo uma disparidade entre os atos do antigo gestor no cumprimento do art.37 do Constituição e a realidade que vive a Administração Publica em seu governo, a exemplo dos relatórios dos bens e Patrimônios Públicos transferidos para o novo Governo mesmo sendo seu sucessor, de um simples comprimido de dipirona até o imóvel da Prefeitura, terremos, bens
de serviços dentre outros com tudo dentro.
Desta forma como o atual gestor Dell do Cristo Rei, assinou a arresta e relatórios dos bens e Patrimônio Público, e no caso "Cadê a UTI MOVEL" em especifico até ser encontrado o bem do município e o esclarecimento da maquiadinha.
Pode o MP fazer um TAC - Termo de Ajuste de Conta nos mesmo termo se for Judicializado, o tornar "Ao ser realizada a penhora, o oficial de justiça faz a nomeação de depositário que preferencialmente será o próprio executado ( CPC , art. 666 ), tendo por função a guarda e conservação do bem imóvel penhorado conforme o disposto no art. 148 do CPC" . Torna-se Fiel Depositário, caso não apresente a UTI MOVEL será considerado Infiel Depositário.
Infidelidade depositária é quando
um indivíduo não cumpre o dever de guardar, proteger ou devolver um bem que lhe
foi confiado.
O depositário infiel pode ser
responsabilizado civil e penalmente, além de sofrer penalidades por conduta que
viola a dignidade da Justiça.
As
consequências para o depositário infiel podem ser:
Pagamento
de indenização pela perda do bem
Pagamento
de multa por atentar contra a administração da Justiça
Responsabilidade criminal pelo tipo penal de apropriação indébita.
Atualmente, destaca o Jurista Alfredo Kaefer, o depositário infiel
não sofre nenhuma punição. Segundo a Constituição, ele estaria sujeito a prisão civil - em que não há direito ao contraditório e à
defesa -, assim como quem deixar de pagar pensão alimentícia.
No entanto, a Súmula Vinculante
nº 25 do STF afastou a possibilidade da prisão civil do depositário infiel caso
ao contrário, faltaria espaço físico nos presídios para esta galera que adora
botar a mão grande no patrimônio público.
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