Meus nobres leitores, rolou nas redes uma reportagem da Rede Globo, sobre as eleições 2024, onde fica claro que todos aqueles eleitos e diplomados para assumir as prefeituras, mas com problemas ligados a Abuso de Poder Político e Econômico, que não foram julgados nas Ações Investigativas da Justiça Eleitorais, podem serem cassados até mesmo no dia da sua posse, 01 de janeiro de 2025, que é o caso de Del do Cristo Rei e Simone Costa, em Simões Filho.
Quem assume o comando do Poder Executivo até decisão final pelo Tribunal
Superior Eleitoral é o Presidente da Câmara de Vereadores, eleito em 01 de janeiro
de 2025, neste caso Itus Ramos.
Lembrando que, o
Prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) o
principal acusado pelo Ministério Público, somente pode ser cassado e ficar inelegível por 08 (oito) anos, até 31
de dezembro de 2024, em razão que a partir de 01 de janeiro de 2025, ele o prefeito Dinha, não mais será
prefeito por força da Lei termino de seus segundo mandato 2020 a 2024, se não é prefeito não pode ser
cassado, podendo responder na
Justiça Penal por outros crimes contra o erário público.
Não podemos
esquecer, ainda que existe uma Portaria
do TRE, com o Plantão Judiciário, para resolver pendencias existentes as eleições 2024, onde determina inclusive a data de 06 de janeiro de 2025, para o termino
do plantão judiciário, e, a tomada dos trabalhos pelo Juiz da 33° Zona Eleitoral,
Dr. Rogerio Rossi, que pelo que
consta está como Juiz Plantonista Judicial
do TRE.
PORTARIA TRE-BA Nº
1085, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições;
RESOLVE
Art. 1° Fixar a
escala de plantão judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, para o
período de 3 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro do ano de 2025, na forma abaixo:
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