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Meus nobres leitores, embora tenha noticiado que o Editorial das Crônicas do Bom Velhinho, estaria sendo retirado do ar, devido a um comprometimento no meu tratamento e estado de saúde, mas, não poderia me abster em dar um sinal de alerta a todos.

Abriram em Simões Filho, os portões do inferno com maior crise econômica e social vista dês de 1988, quando Eduardo Simões, literalmente abandonou Simões Filho, com um diferencial naquele período, não pairava no ar a possibilidade de cassação e possibilidade de uma nova eleição, devido a Compra de votos no último pleito de outubro de 2024.

Qualquer pessoa, com o mínimo de seguimento em politica, entende que o atua prefeito Dinha, conseguiu o inédito, do homem que mudou a cara de Simões Filho e ter 91% da aceitação popular, para o homem mais odiado por estar sendo acusado, como tudo indica, de ter cometido o crime de Abuso de Poder Econômico e Político, comprando votos para se perpetuar no Poder.

E na reta final, onde paira a incerteza política devido a Compra de Votos, começa a trilhar o mesmo caminho seguido pelo Prefeito da cidade vizinha Camaçari, seu parceiro de coligação partidária o União Brasil, para tentar evitar as penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Governo.

E não se enganem a coisa que parecia improvável já começou, com um corte milionário das gratificações dos nomeados, listas e mais listas de agentes públicos que serão exonerados nos próximos dias, suspensão de alugueis de imóveis locados para a prefeitura, suspensão de pagamento de empreiteiros,  suspensão de veículos e combustível, vários departamentos da administração pública onde os funcionários já foram mandados para casa, sendo desativados, centenas de serviços de caráter essenciais serão prejudicados por falta de mão de obra especializada e concursada.

E com plena certeza o caos econômico e social, atingira em cheio o comercio local, as ruas serão pulverizadas por ambulantes tentando sobreviver, e, não terá ninguém para fiscalizar já que a gigantesca maioria são nomeados.

E o pior ninguém poderá intervir, Magistrados, Promotores do Ministério Público. Desembargadores, por que é o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal a exoneração de todos os nomeados até 31.12.24.

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