Meus nobres leitores,
embora tenha noticiado que o Editorial
das Crônicas do Bom Velhinho, estaria sendo retirado do ar, devido a um comprometimento
no meu tratamento e estado de saúde, mas, não poderia me abster em dar um sinal de
alerta a todos.
Abriram em Simões Filho,
os portões do inferno com maior crise econômica e social vista dês de 1988,
quando Eduardo Simões, literalmente
abandonou Simões Filho, com um diferencial naquele período, não pairava no
ar a possibilidade de cassação e possibilidade de uma nova eleição, devido a Compra de votos no último pleito de outubro
de 2024.
Qualquer pessoa, com o mínimo
de seguimento em politica, entende que o atua prefeito Dinha, conseguiu o inédito,
do homem que mudou a cara de Simões
Filho e ter 91% da aceitação popular, para o homem mais odiado por estar sendo acusado, como tudo indica, de ter cometido o crime de Abuso de Poder
Econômico e Político, comprando votos para se perpetuar no Poder.
E na reta final, onde paira
a incerteza política devido a Compra de
Votos, começa a trilhar o mesmo caminho seguido pelo Prefeito da cidade vizinha
Camaçari, seu parceiro de coligação partidária o União Brasil, para tentar
evitar as penalidades da Lei de Responsabilidade Fiscal em seu Governo.
E não se enganem a coisa que parecia improvável já começou,
com um corte milionário das
gratificações dos nomeados, listas e mais listas de agentes públicos que serão exonerados nos próximos dias, suspensão
de alugueis de imóveis locados para a prefeitura, suspensão de pagamento de empreiteiros, suspensão de veículos e combustível, vários departamentos da administração pública
onde os funcionários já foram mandados para casa, sendo desativados, centenas de serviços de caráter essenciais
serão prejudicados por falta de mão de obra especializada e concursada.
E com plena certeza o caos econômico e social, atingira em cheio o comercio local, as ruas serão pulverizadas por ambulantes tentando sobreviver, e, não terá ninguém para fiscalizar já que a gigantesca maioria são nomeados.
E
o pior ninguém poderá intervir, Magistrados, Promotores do Ministério Público. Desembargadores,
por que é o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal a exoneração de
todos os nomeados até 31.12.24.
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