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INVESTIGAÇÃO DE COMPRA DE VOTOS DE SIMOES FILHO CHEGA AO FIM...

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Meus nobres leitores, o domingo é o primeiro dia da semana, e, está e uma semana decisiva para a cidade de Simões Filho, a cidade vive um clima de expectativa como a possibilidade do Magistrado da 33° Zona Eleitora, poder ou não, transformar a Investigação de Abuso de Poder Político e Econômico, (Compra de Votos), com desdobramento em vários processos, que poderá rolar anos em todas as esferas do Poder Judiciária, entre estas esferas o Crime de Organização Criminosa e Crimes de Dolo.

Quanto a 33° Zona Eleitoral, cabe ao Juiz dar sua Decisão Interlocutória:
A decisão interlocutória é um tipo de decisão judicial que resolve uma questão
 incidental no curso de um processo, sem, contudo, encerrar a lide ou a fase
 processual. Ela não determina o fim do processo, mas trata
 de aspectos específicos que necessitam de resolução imediata.

Existe várias variantes que pode ser decidida pelo Magistrado, do afastamento dos réus de seus postos eletivos a ser definido datas para uma nova eleição já que existe provas substanciais e circunstanciais de Compra de Votos, no pleito eleitoral do dia 06 de outubro de 2024.

Agora resta aguardar os prazos conforme rito processual, já que todos os tramites já foram seguidos inclusive a citação dos réus e suas apresentações de defensores Jurídicos e as defesas previas, conforme determina a Lei.

 

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