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Meus nobres leitores, o domingo é o primeiro dia da semana, e, está e
uma semana decisiva para a cidade de Simões Filho, a cidade vive um clima de expectativa
como a possibilidade do Magistrado da 33° Zona Eleitora, poder ou não,
transformar a Investigação de Abuso de Poder Político e Econômico, (Compra de Votos), com desdobramento em vários processos, que poderá rolar anos em todas as esferas do Poder Judiciária,
entre estas esferas o Crime de Organização Criminosa e Crimes de Dolo.
Quanto a 33° Zona Eleitoral, cabe ao Juiz dar sua Decisão Interlocutória:
A decisão interlocutória é um tipo de decisão judicial que resolve uma questão
incidental no curso de um processo, sem, contudo, encerrar a lide ou a fase
processual. Ela não determina o fim do processo, mas trata
de aspectos específicos que necessitam de resolução imediata.
Existe várias
variantes que pode ser decidida pelo Magistrado, do afastamento dos réus de
seus postos eletivos a ser definido datas para uma nova eleição já que existe
provas substanciais e circunstanciais de Compra de Votos, no pleito eleitoral
do dia 06 de outubro de 2024.
Agora
resta aguardar os prazos conforme rito processual, já que todos os tramites já
foram seguidos inclusive a citação dos réus e suas apresentações de defensores Jurídicos
e as defesas previas, conforme determina a Lei.
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