Se
liguem meus nobres leitores, a Investigação de Abuso de Poder Econômico e Político,
promovido pela 33° Zona Eleitoral após denúncia do Ministério Público, deve ser
apenas uma ponta do imenso iceberg, Fumus Boni iuris, em
sua tradução significa “fumaça do bom
direito”, é um requisito essencial das tutelas de urgência de um direito,
ou seja, é um direito real do autor da pretensão.
Em
2013 foi publicado a Lei de Organização Criminosa,
Lei esta que alterou a redação do crime de formação de quadrilha tipificado no
artigo 288 do CPB.
Lei
12.850/13 – art. 24. O art.288 do Decreto –Lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940) Código
Penal), passa a vigorar com a seguinte redação.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
CPB
– art.288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim especifico de
cometer crimes: Pena – reclusão, de 1
(um) a 3 (três) anos. Parágrafo único. A pena aumenta-se até a metade se a associação
é armada ou houver a participação de crianças ou adolescentes.
Com
o advento da Lei n. 12.850/2013, foi dada nova redação ao artigo 288 do Código
Penal, ocasião em que também foi reduzido o aumento previsto no parágrafo
único. Assim, por ser lex mitior nesse ponto, deve retroagir para alcançar os delitos
praticados anteriormente à sua vigência, por força do disposto no artigo 5º,
XL, da Constituição Federal [...].
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