Meus nobres leitores, muitos têm se manifestado não somente
nas redes sociais e grupos de WhatsApp, que este Cronista Político, virou um Bom Velhinho e tem se abstendo de tecer
comentários, sobre fatos que vem ocorrendo no município de Simões Filho, e
volto a salientar que somente comento ou critico, aquilo que se tem como
provar, o resto é tudo achismo ou Fake
News.
Muitos tem se manifestando que o Ministério Público, através
de suas Promotorias são completamente
inertes e omissões, já existiu até elementos que pensam que estão acima da
Lei é que podem ser réus confessos ao
ponto chamar as promotoras de P... e as mandar colocar os processos naquele
lugar.
Mas a realidade não é bem está, tudo depende de muita investigação, em ração de uma decisão errada, colocar
em risco o bem-estar de uma população em geral os coibindo de seus Direitos Constitucionais.
No período do pleito eleitoral, o que apareceu de denúncias, representações, bate boca e
outros não foi brincadeira, mas poucos casos tiveram a materialidade das
provas contra a administração Diógenes
Tolentino Oliveira (Dinha) por abuso
de poder, perseguição e favorecimentos políticos.
O que levou o Ministério Público, emitir vários pareceres – (dar a impressão de
aparentar) o que é completamente diferente de um Pronunciamento
(é emitir
a sua opinião; tornar público o que pensa e sente), com um pronunciamento
oficial a coisa começa a mudar o teor de um processo já que em caso de
ajuizamento ele tem 70 % de força em qualquer tribunal em razão do MP, ser o
defensor do Diretos Constitucional.
Vocês
vão concordar comigo que a Promotora Dr.
Paola Roberta de Souza Estefam, no processo 8001610-38.2024.8.05.250, fez
uma Pronunciamento do Ministério Publico
o que colocou o Prefeito Diógenes
Tolentino (Dinha) na maior saia justa de toda a sua Administração.
A
promotora pede que o prefeito Dinha, em seu agravo de instrumento, esclareça porque nomeou agentes públicos para cargos que deveria ser para concursados
com pessoas qualificadas para as
funções, e solicita que estes agentes sejam exonerados para dar lugar aos agentes concursados.
Com
isto o prefeito Dinha, está com uma
guilhotina na cabeça, se exonerar vai ter que responder junto a Lei de responsabilidade fiscal por ter
ultrapassado os coeficientes para despesas de pessoal, se não exonerar pega um belo
processo de Improbidade Administrativa, além que em ambos os casos o prefeito
Dinha, não pode nomear ou exonerar ninguém até o novo eleito pelo povo ser diplomado
oficialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral.
E
tem mais meninos e meninas, corre nos bastidores que existe um parecer do Ministério Público, com parecer favorável
ao cancelamento do pleito eleitoral de 06 de outubro de 2024, se é verdade não sei, porque até agora
não chegou a este editorial qualquer materialidade de provas sobre este
feito...
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