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VOU COMEÇAR A SEMANA COLOCANDO FOGO NO PARQUINHO...

 


Meus nobres leitores, muitos têm se manifestado não somente nas redes sociais e grupos de WhatsApp, que este Cronista Político, virou um Bom Velhinho e tem se abstendo de tecer comentários, sobre fatos que vem ocorrendo no município de Simões Filho, e volto a salientar que somente comento ou critico, aquilo que se tem como provar, o resto é tudo achismo ou Fake News.

Muitos tem se manifestando que o Ministério Público, através de suas Promotorias são completamente inertes e omissões, já existiu até elementos que pensam que estão acima da Lei é que podem ser réus confessos ao ponto chamar as promotoras de P... e as mandar colocar os processos naquele lugar.

Mas a realidade não é bem está, tudo depende de muita investigação, em ração de uma decisão errada, colocar em risco o bem-estar de uma população em geral os coibindo de seus Direitos Constitucionais.

No período do pleito eleitoral, o que apareceu de denúncias, representações, bate boca e outros não foi brincadeira, mas poucos casos tiveram a materialidade das provas contra a administração Diógenes Tolentino Oliveira (Dinha) por abuso de poder, perseguição e favorecimentos políticos.

O que levou o Ministério Público, emitir vários pareceres – (dar a impressão de aparentar) o que é completamente diferente de um Pronunciamento (é emitir a sua opinião; tornar público o que pensa e sente), com um pronunciamento oficial a coisa começa a mudar o teor de um processo já que em caso de ajuizamento ele tem 70 % de força em qualquer tribunal em razão do MP, ser o defensor do Diretos Constitucional.

Vocês vão concordar comigo que a Promotora Dr. Paola Roberta de Souza Estefam, no processo 8001610-38.2024.8.05.250, fez uma Pronunciamento do Ministério Publico o que colocou o Prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) na maior saia justa de toda a sua Administração.

A promotora pede que o prefeito Dinha, em seu agravo de instrumento, esclareça porque nomeou agentes públicos para cargos que deveria ser para concursados com pessoas qualificadas para as funções, e solicita que estes agentes sejam exonerados para dar lugar aos agentes concursados.

Com isto o prefeito Dinha, está com uma guilhotina na cabeça, se exonerar vai ter que responder junto a Lei de responsabilidade fiscal por ter ultrapassado os coeficientes para despesas de pessoal, se não exonerar pega um belo processo de Improbidade Administrativa, além que em ambos os casos o prefeito Dinha, não pode nomear ou exonerar ninguém até o novo eleito pelo povo ser diplomado oficialmente pelo Tribunal Regional Eleitoral.

E tem mais meninos e meninas, corre nos bastidores que existe um parecer do Ministério Público, com parecer favorável ao cancelamento do pleito eleitoral de 06 de outubro de 2024, se é verdade não sei, porque até agora não chegou a este editorial qualquer materialidade de provas sobre este feito...

 

 

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