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VEICULOS DE LANCHES SÃO RETIRADOS DA PRAÇA DA BANDEIRA...

 

Meus nobres leitores, já virou jargão no município de Simões Filho, que este Cronista de Políticas Públicas, não sabe que de lado político partidário está, talvez seja porque muitos politiqueiros, não entendam que estou do lado do povo de Simões Filho e, que minha obrigação é levar informações com cunho da verdade e, dentro dos ditames do Direito Constitucional e da Legalidade e não do achismo compulsivo.

Vamos exemplificar, com o fato ocorrido da retirada dos veículos de lanches, na praça Noêmia, próximo ao Escritório Regional do Ministério Público, onde a Promotora de Justiça, esta virada nos 30 com a atual administração Diógenes Tolentino (Dinha).

O uso de veículos de comercialização em via pública conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) Lei 9503.05, caracteriza como infração gravíssima a conduta de “Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via pública e calçadas sem autorização.

O que diz o artigo 246 do Código de Trânsito?

Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículo e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstaculizar a via indevidamente: Infração - gravíssima; Penalidade - multa, agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade de trânsito, conforme o risco à segurança.

Por outro prisma, vocês vão concordar comigo que estes veículos que comercialição lanches, também vendem bebidas alcoólicas o que nos leva ao Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 277, permite que o motorista que esteja sendo fiscalizado ou se envolveu em incidentes, seja submetido a exame clinico, perícia ou outro procedimento, seja técnico ou científico, para certificar se o condutor está sob influência de álcool ou entorpecente.

Assim o sendo, estas retiradas destes veículos de via pública, sem as devidas autorizações e seguindo o que determina a Lei é completamente legal e, nada, tem a ver com perseguição política, bem belo contrário e uma forma de repressão ao que determina o risco a ordem pública;

Que é recorrente a definição de risco para ordem pública como sinônimo de “clamor público”, de crime que gera um abalo social, uma comoção na comunidade, que perturba a sua “tranquilidade”.

Então fica a Dica... Neste caso não “Chamem Del” porque ele nem prefeito é ainda, somente em 01 de Janeiro de 2025, por enquanto ele é Presidente da Câmara de Vereadores de Simões Filho e sua obrigação de fazer é “Fazer e Fazer cumpri a Lei”...

 


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