A crise existencial é um momento de questionamento sobre vários
aspectos da vida, como a própria existência, o lugar no mundo, a função nos
contextos em que você se envolve, o propósito da vida e o motivo de estar aqui.
A pessoa faz uma certa revisão da vida, repleta de dúvidas, angústias e
incertezas.
Os nobres leitores, ligadinhos em tudo que está ocorrendo nesta verdadeira
novela Mexicana, a “SAGA ELEIÇÔES 2024”,
que cada dia tem um novo capitulo extremamente apimentado nos grupos de WhatsApp
da cidade de Simões Filho e região metropolitana, entre os temperos estão, corrupção passiva e ativa, difamações,
crimes Contra a Honra, Ameaças, o que nos leva a quer a existência de Crise Existencial de alguns personagens
que desafiam o Poder Judiciário ao vivo e a cores em vídeos, áudios e postagens
em tempo real através de redes sociais.
Fica obvio que os Magistrados, Promotores, advogados, desembargadores,
cronistas, operadores jurídicos e até estudantes de Direito estão extremamente
atentos a cada capítulo aguardando ansiosamente o posicionamento do Juiz que
está maestrando todo este espetáculo macabro, uma afronta ao Estado Democrático de Direito.
Conforme acompanhamento em tempo real, já que o processo corre sem secreto
de Justiça, ou seja, qualquer pessoa pode acompanha voa net, o Juiz publicou
Edital datado em 24 de outubro ao Ministério Público, para se manifestar em 48
horas e é obvio que irá se manifestar e juntar ao processo mais algumas
centenas de páginas de denúncias as quais tem recebido na última semana.
Após as 48 horas corridas, com o manifesto do Ministério Publico o
ciente das partes envolvidas certificadas por Oficial de Justiça, o processo AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL N°
0600723-812024.6.05.0033/033° ZONA ELEITORAL está prontinho para ser concluso
e sentenciado.
Enquanto o Processo Investigativo “AÇÃO
POR ABUSO DE PODER POLITICO E ECONOMICO” segue até a condenação ou não dos
envolvidos direta e indiretamente.
Por outro prisma, a crise existencial do Homem do
Prefeito o deixou em uma situação bastante desconfortável em razão de suas
declarações quando declara:
Que apreendia os veículos da COOPETRANS, os veículos estavam naquele período sob Judice com Comando Judicial proibitivo de apreensão;
A Súmula 510 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a liberação de um veículo retido por transporte irregular de passageiros não depende do pagamento de multas e despesas.
O descumprimento de uma ordem
judicial é um crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, e
pode resultar em pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.
Além da
pena, o descumprimento de uma ordem judicial pode ter outras consequências,
como:
·
Multa
diária, também conhecida como "astreinte", para cada dia de
descumprimento
·
Execução
forçada, quando a obrigação for de fazer ou não fazer
·
Indenização
por danos materiais e morais, a pedido da parte prejudicada
·
Litigância
de má-fé, se a parte estiver deliberadamente desrespeitando a ordem
Para evitar o descumprimento de
uma decisão, é possível buscar previamente o arresto, sequestro, arrolamento de
bens, registro de protesto contra alienação de bem, entre outras medidas.
Para o caso do estupro resultar em lesão
corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a
14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.
A
lei também previu o crime de estupro de vulnerável, com intuito de proteger
pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos,
portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro
motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. Por exemplo, uma pessoa
que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de
inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, pois
não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o marido pode obrigar
a esposa a praticar ato sexual.
Para
o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de
lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.
Código
Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940
Estupro
Art.
213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter
conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:
Pena
- reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
§
1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima
é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:
Pena
- reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.
A pena
para um crime doloso contra a vida, como o homicídio, pode variar de 6 a 30
anos de reclusão, dependendo do tipo de homicídio e das circunstâncias do
crime:
·
Homicídio
simples: A pena é de 6 a 20 anos de
reclusão
·
Homicídio
qualificado: A pena é de 12 a 30 anos
de reclusão
O homicídio é considerado
qualificado quando é cometido em circunstâncias que o legislador considera mais
graves.
O Homem do Prefeito, durante mais
de 4 anos, mesmo sabendo da condição física e psíquica de Alberto de Avellar,
por estar lutando contra um nódulo pulmonar (Câncer) Diabete 2 e que por orientação
medica por ser resistente ao tratamento, não pode se incomodar, caso ao contrário
os níveis de glicemia sobem a até comprovadamente 720 e caiem na mesma
velocidade para 50, e mesmo sabendo da enfermidade vem infernizando a vida do
paciente 24 horas diárias nas redes sociais com milhares de provas cabais o que
classifica :
O crime doloso contra a vida é um
crime hediondo que envolve a intenção deliberada de matar alguém. Para
caracterizar o crime, é preciso que o agente tenha agido com dolo, ou seja, com
a intenção de matar, e que a morte tenha sido resultado da sua conduta.
O Tribunal do Júri é o órgão
competente para julgar crimes dolosos contra a vida.
A pena pode ser reduzida ou aumentada
de acordo com as circunstâncias do crime. Por exemplo, o juiz pode reduzir
a pena se o agente cometeu o crime por um motivo de relevante valor social ou
moral, ou se agiu sob o domínio de violenta emoção. Já circunstâncias como
a motivação torpe ou fútil, ou o uso de violência, podem agravar a pena.
O Homem do Prefeito é o principal suspeito por ser o membro supremo do Gabinete do Ódio;
A pena para a
formação de quadrilha, ou associação criminosa, é de reclusão de 1 a 3
anos. A pena pode aumentar até a metade se a associação for armada ou
tiver a participação de crianças ou adolescentes.
A pena de reclusão
deve ser cumprida imediatamente e em regime fechado. No entanto, devido à
pena mínima ser de 1 ano, o Ministério Público pode oferecer a suspensão
condicional do processo. Para isso, o acusado deve cumprir alguns
requisitos mínimos, e o benefício é revogado se não forem cumpridos.
A Lei 12.850/2013 alterou o artigo 288 do Código Penal, que antes era chamado de "quadrilha ou bando".
E chegamos as
declarações difamatórias contra a Promotora do Ministério Público, onde chama a
Promotora de P... e manda enfiar os processos no fiofo ;
A pena para o crime
de desacato à autoridade é de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, de acordo
com o artigo 331 do Código Penal.
A pena pode variar
de acordo com a gravidade das ações ou palavras desrespeitosas, bem como com
fatores agravantes ou atenuantes. Por exemplo, a pena pode aumentar se
houver ameaças graves ou violência física.
O desacato é um
crime doloso e formal, ou seja, não é culposo e pouco importa se o funcionário
público se sentiu ofendido. O crime se consuma quando o funcionário
público toma conhecimento do desacato.
Alguns exemplos de
desacato são: Xingar um funcionário público, Rasgar uma multa, Apontar o
dedo na face do funcionário, Gestos obscenos.
O processo de
desacato é de competência do juizado especial criminal, sendo importante contar
com um advogado criminalista para acompanhar o processo.
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