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SAGA ELEIÇÕES 2024 – CONCLUSO PARA SENTENÇA.

 

A crise existencial é um momento de questionamento sobre vários aspectos da vida, como a própria existência, o lugar no mundo, a função nos contextos em que você se envolve, o propósito da vida e o motivo de estar aqui. A pessoa faz uma certa revisão da vida, repleta de dúvidas, angústias e incertezas.

Os nobres leitores, ligadinhos em tudo que está ocorrendo nesta verdadeira novela Mexicana, a “SAGA ELEIÇÔES 2024”, que cada dia tem um novo capitulo extremamente apimentado nos grupos de WhatsApp da cidade de Simões Filho e região metropolitana, entre os temperos estão, corrupção passiva e ativa, difamações, crimes Contra a Honra, Ameaças, o que nos leva a quer a existência de Crise Existencial de alguns personagens que desafiam o Poder Judiciário ao vivo e a cores em vídeos, áudios e postagens em tempo real através de redes sociais.

Fica obvio que os Magistrados, Promotores, advogados, desembargadores, cronistas, operadores jurídicos e até estudantes de Direito estão extremamente atentos a cada capítulo aguardando ansiosamente o posicionamento do Juiz que está maestrando todo este espetáculo macabro, uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

Conforme acompanhamento em tempo real, já que o processo corre sem secreto de Justiça, ou seja, qualquer pessoa pode acompanha voa net, o Juiz publicou Edital datado em 24 de outubro ao Ministério Público, para se manifestar em 48 horas e é obvio que irá se manifestar e juntar ao processo mais algumas centenas de páginas de denúncias as quais tem recebido na última semana.

Após as 48 horas corridas, com o manifesto do Ministério Publico o ciente das partes envolvidas certificadas por Oficial de Justiça, o processo AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ELEITORAL N° 0600723-812024.6.05.0033/033° ZONA ELEITORAL está prontinho para ser concluso e sentenciado.

Enquanto o Processo Investigativo “AÇÃO POR ABUSO DE PODER POLITICO E ECONOMICO” segue até a condenação ou não dos envolvidos direta e indiretamente.

Por outro prisma, a crise existencial do Homem do Prefeito o deixou em uma situação bastante desconfortável em razão de suas declarações quando declara:

Que apreendia os veículos da COOPETRANS, os veículos estavam naquele período sob Judice com Comando Judicial proibitivo de apreensão;

A Súmula 510 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a liberação de um veículo retido por transporte irregular de passageiros não depende do pagamento de multas e despesas.

O descumprimento de uma ordem judicial é um crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, e pode resultar em pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa. 

Além da pena, o descumprimento de uma ordem judicial pode ter outras consequências, como:

·         Multa diária, também conhecida como "astreinte", para cada dia de descumprimento

·         Execução forçada, quando a obrigação for de fazer ou não fazer

·         Indenização por danos materiais e morais, a pedido da parte prejudicada

·         Litigância de má-fé, se a parte estiver deliberadamente desrespeitando a ordem 

Para evitar o descumprimento de uma decisão, é possível buscar previamente o arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem, entre outras medidas. 

 O Homem do Prefeito declara que pegou a suposta filha de ... e que a promotora Dr. Hortência o obrigou a casar:

 

Para o caso do estupro resultar em lesão corporal grave, ou a vitima ter entre 14 e 18 anos, a pena é aumentada, de 8 a 14 anos; se resultar em morte, de 12 a 30 anos.

A lei também previu o crime de estupro de vulnerável, com intuito de proteger pessoas que tenham menor possibilidade de defesa, como os menores de 14 anos, portadores de enfermidades ou deficiências mentais, ou que, por qualquer outro motivo, tenham sua capacidade de resistência diminuída. Por exemplo, uma pessoa que foi dopada, ou está alcoolizada, mesmo que esteja em estado de inconsciência por vontade própria, não pode ter sua intimidade violada, pois não está em condições de expressar sua vontade. Nem mesmo o marido pode obrigar a esposa a praticar ato sexual.

Para o estupro de vulnerável, a pena é de 8 a 15 anos, sendo aumentada no caso de lesão corporal grave, de 10 a 20 anos; no caso de morte, de 12 a 30 anos.

Código Penal - Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940

Estupro

Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso:

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.

§ 1º - Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos.

A pena para um crime doloso contra a vida, como o homicídio, pode variar de 6 a 30 anos de reclusão, dependendo do tipo de homicídio e das circunstâncias do crime: 

·         Homicídio simples: A pena é de 6 a 20 anos de reclusão 

·         Homicídio qualificado: A pena é de 12 a 30 anos de reclusão 

O homicídio é considerado qualificado quando é cometido em circunstâncias que o legislador considera mais graves. 

 

O Homem do Prefeito, durante mais de 4 anos, mesmo sabendo da condição física e psíquica de Alberto de Avellar, por estar lutando contra um nódulo pulmonar (Câncer) Diabete 2 e que por orientação medica por ser resistente ao tratamento, não pode se incomodar, caso ao contrário os níveis de glicemia sobem a até comprovadamente 720 e caiem na mesma velocidade para 50, e mesmo sabendo da enfermidade vem infernizando a vida do paciente 24 horas diárias nas redes sociais com milhares de provas cabais o que classifica :


O crime doloso contra a vida é um crime hediondo que envolve a intenção deliberada de matar alguém. Para caracterizar o crime, é preciso que o agente tenha agido com dolo, ou seja, com a intenção de matar, e que a morte tenha sido resultado da sua conduta. 

O Tribunal do Júri é o órgão competente para julgar crimes dolosos contra a vida. 

A pena pode ser reduzida ou aumentada de acordo com as circunstâncias do crime. Por exemplo, o juiz pode reduzir a pena se o agente cometeu o crime por um motivo de relevante valor social ou moral, ou se agiu sob o domínio de violenta emoção. Já circunstâncias como a motivação torpe ou fútil, ou o uso de violência, podem agravar a pena. 

O Homem do Prefeito é o principal suspeito por ser o membro supremo do Gabinete do Ódio;

A pena para a formação de quadrilha, ou associação criminosa, é de reclusão de 1 a 3 anos. A pena pode aumentar até a metade se a associação for armada ou tiver a participação de crianças ou adolescentes. 

A pena de reclusão deve ser cumprida imediatamente e em regime fechado. No entanto, devido à pena mínima ser de 1 ano, o Ministério Público pode oferecer a suspensão condicional do processo. Para isso, o acusado deve cumprir alguns requisitos mínimos, e o benefício é revogado se não forem cumpridos. 

A Lei 12.850/2013 alterou o artigo 288 do Código Penal, que antes era chamado de "quadrilha ou bando". 

E chegamos as declarações difamatórias contra a Promotora do Ministério Público, onde chama a Promotora de P... e manda enfiar os processos no fiofo ;

A pena para o crime de desacato à autoridade é de detenção de 6 meses a 2 anos ou multa, de acordo com o artigo 331 do Código Penal. 

A pena pode variar de acordo com a gravidade das ações ou palavras desrespeitosas, bem como com fatores agravantes ou atenuantes. Por exemplo, a pena pode aumentar se houver ameaças graves ou violência física. 

O desacato é um crime doloso e formal, ou seja, não é culposo e pouco importa se o funcionário público se sentiu ofendido. O crime se consuma quando o funcionário público toma conhecimento do desacato. 

Alguns exemplos de desacato são: Xingar um funcionário público, Rasgar uma multa, Apontar o dedo na face do funcionário, Gestos obscenos. 

O processo de desacato é de competência do juizado especial criminal, sendo importante contar com um advogado criminalista para acompanhar o processo. 

 


 

 

 

 

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