É verdade meus nobres leitores,
conforme a já famosa e anônima “Radio
Peão” aquela que tudo vê e ouve atrás das portas dos gabinetes dos
poderosos, o prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) da cidade de Simões Filho.
Nesta quinta-feira, (24) o prefeito Dinha, pelo que a "Radio Peão", informa foi citado por oficial de justiça para tomar ciência do Processo 0600723-812024.6.05.0033 (Ação de Investigação Judicial eleitoral), embora tenha se negado a assinar o ciente, assim o sendo que somente será comprovado o fato após o oficial de Justiça juntar eletronicamente no Sistema Judiciário o mandato de citação.
O QUE É
UMA CITAÇÃO?
A citação é um ato processual que
convoca uma pessoa para participar de um processo, e é a primeira notificação
que ela recebe sobre o mesmo. A citação é uma formalidade essencial para a
validade do processo.
A citação
pode ser feita por:
Correio,
sendo a regra geral.
Mandado,
cumprido por oficial de justiça.
A partir do momento em que o oficial de Justiça, informa ao Sistema Judicial (Juiz) de forma eletrônica o Réu (aquele que está sendo acusado de um delito) terá um prazo legal de 05 (Cinco) dias uteis para apresentar sua defesa .
O QUE É UM AGRAVO DE DECISÃO?
O agravo de decisão é um recurso jurídico que permite a
revisão de uma decisão sem esperar pelo julgamento final do processo. Ele é um mecanismo para concretizar o princípio do duplo grau de
jurisdição, que permite que as partes envolvidas em um processo judicial possam
levar uma decisão do juiz ao Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal
para reapreciação.
O agravo de instrumento é um recurso jurídico utilizado para
contestar decisões interlocutórias, ou seja, decisões do juiz que não definem o
mérito da disputa. O objetivo é invalidar ou reformar essas decisões, evitando
que uma das partes sofra danos graves e irreversíveis.
Na decisão interlocutória do Magistrado o prefeito Dinha,
conforme Inicial Processual está sendo Acusado de Poder Político e Econômico.
O QUE É
ABUSO POLITICO E ECONÔMICO?
Abuso de poder ou abuso de autoridade é conceituado
como o ato humano de se prevalecer de cargos para fazer valer vontades
particulares. No caso do agente público, ele atua contrariamente ao interesse público,
desviando-se da finalidade pública. A democracia direta é
um sistema que se opõe a este tipo de atitude. O abuso de poder pode se dar em
diversos níveis de poder.
O
abuso de poder se manifesta de duas formas distintas: o excesso de poder e o
desvio de finalidade. Ocorre "excesso
de poder quando o agente público atua fora de sua competência". Já o
desvio de finalidade ocorre "quando o agente, embora competente, pratica o
ato visando interesses mesquinhos, pessoais, e não o bem comum".
Bem meus
nobres leitores, agora temos que aguardar os próximos capítulos da Saga
Eleições 2024, que corre na justiça, sem a prerrogativa de secreto de Justiça,
mas deve seguir os prazos legais para informar a sociedade covil organizada sua
conclusão.
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