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TRANSPORTE GRATUITO PARA A POPULAÇÃO DE SIMÕES FILHO.

 

Antes de mais nada, gostaria de agradecer aos colegas da Imprensa que vem se manifestando contundentemente contra as declarações do editor do Site Vamos Adiante, que atacou diretamente ao editor das Crônicas do Bom Velhinho em um vídeo postado no Instagram que atinge não somente a Alberto de Avellar, mas de forma indireta a toda a Imprensa do Município, que não se curva perante os atos ditatoriais e até mesmo inconstitucionais provocados pela atual Gestão do prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) que de forma brutal tenta amordaçar a Imprensa, em levar aos seus leitores o Jornalismo Verdade.

A alguns dias atrás este editorial publicou uma matéria de cunho de Utilidade Pública.

TRANSPORTE GRATUITO - DINHA FICA DE BOCA ABERTA.... (cronicasdobomvelhinho.blogspot.com)

A repercussão foi de mais de 3 mil acessos somente nesta matéria, como a realidade e bem distancia da vontade, membros do atual Governo de Diógenes Tolentino ( Dinha), tentaram barrar está importante ferreamente, bem como a requalificação da via de ligação do Guerreiro á Pitanguinha.

Imediatamente o Candidato da Frente de Oposição Edson Almeida e o Deputado Eduardo Alencar, entraram em contato com o Governador do Estado Gerônimo Rodrigues  que determinou que os Ônibus Elétricos começassem a rodar gratuitamente na Linha Simões Filho a Aguas Claras.

Lembrando que está é uma reivindicação de Alberto de Avellar, para o cumprimento dos determinantes da Lei 13.683/2018 – Plano Nacional de Mobilidade Metropolitana, mais um Projeto jogado na gaveta pelo secretário Jajai da SEMOB – Secretaria de Mobilidade Urbana, o qual a mais de dois anos propôs como pode ser confirmada em vídeo a criação do Conselho de Transporte determinado no PDDM/2016 o qual daria sustentáculo para o cumprimento da Lei 13.683/2018 com a ampla participação popular.

Assista o vídeo que confirma minhas acusações o Secretario Jajai, propôs as Audiências Publicas com a Ampla Participação Popular mas não cumpri-o o que determina a Constituição e tão pouco as Leis Orgânicas do Município.



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