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EDSON ALMEIDA TEM PRAZO PARA APRESENTAR DEFESA.

 


Meus caros leitores, e mais uma vez foi feito o velho jogo de palavras, como manchete de um editorial do Site Vamos adiante, “ Edson Almeida tem 7 dias para contestar pedido de impugnação” onde o nobre Jornalista deve o cuidado de postar a certidão do feito em 18.08.2024.

E lá vamos nós das Crônicas do Bom Velhinho, dando uma de Advogado do Diabo.

Partindo da priore “que todos somo inocentes perante a Lei até que se prove ao contrário” ou que cabe ao acusador o ônus da prova, temos que entender o que significa Contestar:

Num sentido material, a contestação é o ato pelo qual o demandado responde à pretensão formulada pelo autor ou demandante. Num sentido mais usual, o termo contestar significa negar, contrariar, desdizer, discutir.

Assim o sendo o Juiz de Direto, que não é leigo, já que Jurisprudência é Justiça com sabedoria, deu prazo para Edson Almeida o Irmãozinho, apresentar sua defesa conforme determina a Lei “todos somos Inocentes perante a Lei até que se prove ao contrário".

Além do fato, que a cidade de Simões Filho, vem sofrendo com vários Fake News, colocando em risco a credibilidade no Poder Judiciário, promovidos pelo Gabinete do Ódio.

Observem ainda, que já tivemos nos últimos dias, ofensas e ataques difamatórios diretos a Promotoras de Justiça do Ministério Público, crimes Contra a Honra, Crimes de Dolo, declarações de abuso sexual a menores de 13 anos e, agora Impugnação de candidaturas e pedidos de cassação, além de uma serie infindável de Improbidade Administrativa, com direito a perseguição política, uso indevido da máquina pública, Campanha Antecipada, desvio de verbas Públicas, e usurpação de função e de dinheiro dos cofres públicos.

Fica a pergunta que não quer calar, será e apenas será, que o Poder Judiciaria com todos estes ataques, é tão cego que iria deixar passar em brancas nuvens tamanha acusação, que pode mudar o modo de vida de mais de 114 mil habitantes.

 

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