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EDUARDO E DINHA UMA GUERRA SEM FIM - BLITZ

Deslumbro-me com certas matérias que somente comprovam que o escritor, não tem o mínimo de conhecimento de causa ao escrever, manipulando informações e induzindo o leitor ao erro, mas agradando seus mandates, consecutivamente colocando fogo no parquinho de uma guerra sem fim entre o Deputado Eduardo Alencar e o Prefeito Dinha.

A cerca de 45 dias o Deputado Eduardo Alencar, em entrevista no POD PENSAR, declarou que as Blitz do Município são completamente ilegais e manipuladas pelo Governo Municipal, e o assunto voltou à baila no dia 02 de agosto, quando realização da Convenção da base aliada ao Governo da atual situação, quando ocorreu uma BLITZ na imediações da área que ocorria o evento, na Av. Elmo Serejo de Farias.

Lembrando que aquela importante Avenida, em verdade é a BA 065, sob jurisdição do Estado da Bahia, consecutivamente da Policia Rodoviária Estadual, já que a Av. Elmo Serejo, até a presente data não foi, municipalizada, caso tivesse tido sido feito, estaria sob Jurisdição do Município, sob administração da Supertrans – Superintendência de Transito do Município, a qual também não se tem notícia que esteja Municipalizada, junto ao DENATRAN, consecutivamente seus Agentes de Transito, por não serem habilitados para a função, não tem Poder de Polícia para realizar BLITZ  ou estar presente nas mesmas, sendo usado então a prerrogativa de Convênios com a Policia Militar Federativa do Estado da Bahia, conforme art. 146 da Constituição, e parecer favorável do Ministério Público em agosto de 2016, consecutivamente as declarações do Deputado Eduardo Alencar estão corretas, AS BLITZ DO MUNCIPIO SÃO COMPLETAMENTE ILEGAIS, pois não existe fiscalização dos feito pelo munícipio que é responsável pelo transito  em sua área territorial, uniforme com todo o território Nacional, sob regras e normas do CTB Lei 9.503.95

É ate mesmo de estranhar que durante mais de sete anos do atual Governo Municipal, visivelmente não existiu qualquer procedimento para legalizar tudo que se refere ao bojo Mobilidade Urbana, Municipalização das BAs que corta o município, municipalização  do Transito com agentes de transito concursados, para obterem o poder de policia, transporte é um verdadeiro caos, indo contra tudo que determina a Lei Municipal, Estadual e Federal, e a Ordem Publica está entregue a uma serie de ilegalidades e atos imorais que não vale sequer mencionar. 

Observem que o Deputado Eduardo Alencar, declarou " as Blitz do Município são completamente ilegais" e não,  "as Blitz no Município são completamente ilegais".

A blitz policial é uma operação de trânsito com o objetivo de fiscalizar e impedir a ocorrência de atos ilegais. Geralmente a blitz busca por irregularidades nas documentações do veículo ou mesmo situações de roubo, furto ou sequestro, por isso são tão importantes.

Em relação ao crime de divulgar ou tentar coibir a realização de  blitz, há uma lei que pode ser interpretada como uma previsão desta conduta. É o artigo 265 do Código Penal, no qual declara que atentar contra a segurança ou o funcionamento de serviço de água, luz, força ou calor, ou qualquer outro de utilidade pública,

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