Ad Code

Responsive Advertisement

DEL DO CRISTO REI EMBARCOU EM RABO DE FOGUETE...

 



É a mais pura verdade meus amigos e leitores, a coisa não está nada, mais nada boa, para o lado do Escolhido o Presidente da Câmara de Vereadores do Município de Simões Filho, o Gigante do Cristo Rei, para a sucessão 2024, e Del embargou no rabo de foguete, e foi pra cima, resolvendo fazer Campanha Antecipada em Via Pública no Distrito de Palmares, reduto eleitoral de Orlando de Amadeu, levando o prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) para a dancinha Vem com Del na frente do paredão.

Tudo indica que  Del do Cristo Rei, Dançou, porque pesa sobre seus ombros uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com parecer da Ministra Chefe do Tribunal Superior Federal, por atropelar do Regimento Interno da Casa Legislativa, além é claro da omissão do caso de um sócio-pata invadir a Casa das Leis armado com faca, para matar o editor das crônicas do Bom Velhinho no exercício de sua função como agente público.

E agora cem de Campanha Antecipada, vamos ver o que determina a Lei...

 

 

RESOLUÇÃO Nº 23.640, DE 29 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a apuração de crimes eleitorais.

O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais resolve:

CAPÍTULO II

DA NOTÍCIA-CRIME ELEITORAL

Art. 3º Qualquer pessoa que tiver conhecimento da existência de infração penal eleitoral deverá, verbalmente ou por escrito, comunicar a autoridade policial, Ministério Público Eleitoral ou ao Juiz Eleitoral.

Parágrafo único. Verificando a autenticidade e veracidade das informações, a autoridade policial mandará instaurar inquérito (art. 5º, § 3º, CPP) .

 

 

Postar um comentário

0 Comentários