VAMOS ANALISAR O TITULO DA MATERIA, OBSERVEM O PONTO DE INTERROGAÇÃO.
No
último tempo está sendo muito usado o termo “Campanha Antecipada“ para os eventos realizados pelo prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) intitulados “Encontro de Lideranças”, no município
de Simões Filho, um município que respira
política 24 horas diária, e a guerra travada entre os adversários políticos
são verdadeiras batalhas medievais os
vale tudo.
Usar
o termo “Campanha Antecipada”, é
extremamente pejorativo em razão da
resolução do TRE embasado na Constituição de 1988 – “. 5º, XVI, assegura que todos podem reunir-se
pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de
autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para
o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
Visto
isto, os Encontros de Lideranças,
promovidos pelo grupo politico do atual prefeito
Dinha, não é algo ilegal embora
para muitos é algo imoral, todavia,
contudo á Constituição, nos alerta sobre
a participaçãp popular nas desições da vida Publica.
Existe
tambem para alguns as prerrogativa dos eventos,
como os eventos, estarem sendo custiados
pelos cofres publico, o que configuraria
um crime, mas sempre este mas, cabe ao acusador o ônus da prova, de
boca nada presta.
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