Somente me atrevo dedilhar, sobre
tão polêmico tema, a nível de esclarecimento de alguns eleitores e críticos de
plantão, conforme, art.37 da
Constituição de 1988, no princípio
da Legalidade e encontrado a argumentação para efeito das
nomeações de cargos de confiança, promovidas pelo prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) com o intuito de articular, ações benéficas
aos munícipes em seu Projeto Resgatar a Dignidade
da Boa Gente da Boa Terra, inclusive contemplando estes nomeados com
gratificações por produtividade.
Vou exemplar com o personagem Antônio Dias, nomeado na Superintendência de Habitação que é uma
área operacional da Secretaria de
Planejamento, tendo como função laborais, administrar o Residencial Minha Casa Minha Vida Alvorada,
no distrito de Simões Filho 1, denominado no PDDM – Lei 995/2016 como zona residencial, promovendo um elo dinâmico em as diversas secretarias municipais e os domiciliados no residencial.
Antônio Dias, além das suas funções como agente público, se tornou sindico do Residencial, a qual é um título
voluntario, eleito por um grupo sindical de moradores pelo voto direto dos proprietários de imóveis daquele residencial.
Dentro de suas funções como
agente público municipal, está a obrigação de fazer, a integração da comunidade com os serviços públicos, tal quais,
serviços sociais, saúde, educação, esporte e lazer, capinagem, iluminação pública,
infraestrutura dentre outras, inclusive promover conforme o princípio da Publicidade, para
comprovar aos munícipes sua Eficiência
dentro da Moralidade.
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