Nesta
quarta-feira (25) vamos falar sobre Prestação
de Contas e Improbidade
Administrativa e o que é;
Em resumo, pode-se definir a improbidade administrativa como sendo ato ilegal ou contrário aos princípios
básicos da Administração Pública,
cometido por agente público, durante o exercício de função pública.
É muito simples para especialistas em Direito Constitucional, entender, mas para o povo é uma dificuldade,
ouve falar, mas não sabe para que serve,
então vou tentar explicar em uma linguagem não técnica, mas sim popular.
Você meu caro leitor é o Povo
da onde Emana o Poder, tem o poder, mas não tem a mínima ideia para que
serve este Poder, mas quer fazer um jantar
de confraternização, e está cansado daquele
velho feijão com arroz.
Faz aquela lista de compras e leva até sua mãe que controla a família
(Vereador) este depois daquele chá de espera, porque está sempre ocupado, lhe
atende e faz algumas ressalvas em
seu pedido, fazendo a Indicação de
seu pedido ao seu Pai (Prefeito) que controla o dinheiro da familia, este por sua vez manda seu pedido para analise (Planejamento) que em seguida devolve ao seu Pai (Prefeito) para
transformar em um Projeto Lei que
tem que passar pela apreciação de
sua Mae (Vereador) que após análise das Comissões
de Justiça e Finanças, e de outras mães (Vereadores) e aprovado ou não, se
aprovado, volta para seu Pai (Prefeito) que sanciona como Lei de número tal, para que você (Povo) possa fazer
aquele jantar digno de um Rei.
Ai vem o X da questão,
depois de você comer até se lambuzar
e ter servido de menino de recados, sim de cuia na mão como pedinte, está lista de compras (indicação), volta para
sua Mãe (Vereador), para Prestação de Contas, é envida para seu Pai (Prefeito)
que presta contas ao Tribunal de Contas
dos Munícipios, o qual faz uma análise
e dá uma parecer, com ressalva, “aqui o
povo comeu file é um direito dele, mas o quilo do file é 10 reais, mas foi
comprado por 100 reais” é quando o bicho pega, as ressalvas volta para sua Mãe (Vereador) para ela esclarecer como
e porque seu Pai (Prefeito) comprou o file de R$ 100 Reais se ele custa no
mercado R$ 10 reais.
Caso sua Mãe (Vereador) que é quem manda no barraco, não der
uma boa explicação bastante contundente seu pai (Prefeito) vai comer durante
muito tempo o velho chupa molho ou
devolve a diferença de 90 reais do file ou sofre a penalidade de improbidade administrativa, de ficar inelegível...
Entendeu agora como funciona, agora coloque isto em grande escala em um município que tem mais de 114 mil habitantes (Você) querendo comer o velho file que custa 10 reais e é comprado por 100 reais.
Obs. Se vocês meus ferozes algozes estão pensando que esta matéria se refere ao prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira (Dinha) conhecido como maquina do trabalho, como sempre estão completamente enganados, Dinha teve todas as suas contas aprovadas pelo TCM até a presente data...
TEXTO E
COMENTÀRIOS – ALBERTO DE AVELLAR
1 Comentários
O inciso VI do artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), com a redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021, passou a dispor que constitui ato de improbidade administrativa deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, desde que disponha das condições para isso, com vistas a ocultar irregularidades.
ResponderExcluirO Supremo Tribunal Federal (STF) validou trechos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992), entre eles o que define os agentes públicos que podem responder a ações por irregularidades na administração pública.