É muito prematuro o debate público, principalmente o sensacionalismo midiático sobre a decisão do Desembargador, do tão falado empréstimo dos 85 milhões, solicitado pelo Município de Simões Filho-Bahia.
O que está se vendo e ouvindo a respeito, em comentários, é que o desembargador deveria dar voz de prisão aos vereadores do município, isto é pura balela, de quem não tem o que fazer, inclusive, que a ação tenha sido feita por um determinado Partido Político, o qual acionou o Poder Judiciário, outro Fake News.
Cabe ressaltar que para ter uma decisão do Tribunal
Estadual (Desembargador), fora necessário
o parecer na inicial da Juíza Vara da fazenda Publica Municipal, como
o representante da inicial (pessoa física), não acatou a decisão na Juíza da Vara Publica, recorreu ao
Tribunal, onde o desembargador deu prazos para esclarecimentos, embasado na Constituição de 1988, e, na Lei de
Responsabilidade Fiscal, já que a mesma, proíbe operações de credito por antecipação, em período de eleições, em suma
um ano antes do pleito eleitoral 06 de Outubro
2024, mas estamos em setembro de
2023.
Entenda o que determina a Lei...
LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal, em resumo, tem como objetivos principais o equilíbrio fiscal, a transparência, o controle e o combate à corrupção, já que o Poder Executivo, somente pode fazer aquilo que a lei determina, visando o bem-estar da sociedade, como um todo.
A LRF,
fixa limites para despesas com pessoal, para dívida pública e ainda determina
que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas, entende-se que ser criadas metas é a LOA - Lei Orçamentaria Anual, tendo uma
reserva financeira, é um montante separado exclusivamente
para que possa cobrir gastos de emergência, que não estejam previstos na LOA, esta emergência, pode ser classificada como a falta do repasse do FRM - Fundo de Repasses aos Munícipios.
O art. 35
da LRF, proíbe operações de crédito entre os entes da Federação, sob qualquer
forma, incluído o refinanciamento ou a postergação de dívida anteriormente
assumida. Outra proibição refere-se a operações de crédito entre instituição
financeira estatal e o respectivo ente controlador, compromisso financeiro assumido pelas entidades da
administração pública para obter recursos destinados a financiar seus
dispêndios (receitas de operações de crédito) ou
cobrir eventual insuficiência de caixa (operação de crédito por antecipação de receita).
COMENTÁRIOS E TEXTO – ALBERTO DE AVELLAR
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