Nos últimos anos
o que mais tem se visto nos grupos de WhatsApp,
na cidade de Simões Filho – Bahia, são crimes contra a honra e imagem, produzido por subgrupos
de grupos políticos, em busca de autopromoção com o verdadeiro intuito de
se locupletar financeiramente, com
as ameaças, injurias, calunias e
difamações por eles criadas, o que está levando os vitimados a procurar a Justiça a fim de obter as Medidas
Protetivas...
Por outro prisma, no mês de Agosto Lilás, o qual é destina o Combate a Violência Contra a Mulher, o que mais se teve no município foi elementos que se alardeiam ser defensores, apoiadores, discípulos, articuladores e mais uma serie de adjetivos do grupo do Prefeito Dinha que defende o Projeto resgatas a dignidade da Gente Boa da Terra Boa, atacando diretamente as mulheres em redes sociais.
Enquanto os órgão competentes abafam os casos alegando a opinião publica que nada podem fazer porque são casos sob Segredo de Justiça, o que leva a crer que o segredo é tão secreto, que os elementos continuam a praticar sem nada acontecer, ironicamente deixa claro que a sociedade organizada esta secando gelo nesta guerra travada contra a impunidade dos sub grupos e seus mandantes.
As medidas
protetivas têm o objetivo de proteger um indivíduo que
esteja em situação de risco, independentemente de raça, classe social,
orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, religião e idade. Elas medidas são essenciais para garantir os
direitos fundamentais inerentes à pessoa humana.
Você também pode requerer as medidas protetivas
caso esteja sendo ameaçada, violentada psicologicamente, sexualmente,
patrimonialmente (o agressor esteja roubando ou destruindo os seus pertences) e
moralmente (o agressor esteja difamando, caluniando e injuriando a sua imagem).
O crime de
ameaça está previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste quando
uma pessoa executa o ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros
meios, com o intuito de causar mal a terceiros. O delito é considerado injusto e grave e, como punição, a
lei determina detenção de um a seis meses ou multa.
Outro mecanismo legal, pode ser usado pelos que praticam ilegalidades,
perante as autoridades competentes dês de que não chegaram as vias de fato, pactua
uma delação premiada contra os verdadeiros mandantes do Crime....
Em 2013, a então presidente da república Dilma Rousseff
homologou a lei de colaboração premiada para utilização em crime de organização
criminosa, na lei 12 850/13.
A colaboração premiada, mais chamada de delação premiada, é um acordo judicial que possibilita que
presos colaborem em uma investigação em troca de benefícios. Ela pode resultar no perdão judicial, redução de
até 2/3 da prisão ou substituição da pena.
A delação premiada ou colaboração premiada, por sua vez, é o
benefício que se concede ao réu confesso, reduzindo-lhe ou até isentando-lhe de
pena, quando denuncia um ou mais envolvidos na mesma prática criminosa a que
responde. É um benefício concedido ao réu confesso.
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