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A MATERIA QUE FOI PIVO DE AMEAÇAS...

 


A Serie Mulheres Empoderadas, não tem cunho político ou partidário, foi criado para dar visibilidade, voz e ouvir, estas verdadeiras guerreiras que lutam, trabalham, participam pelo bem comum de um todo, e, muitas mesmo sem condições e no anonimato, “fazem o Bem sem olhar a quem”.

Na última semana fiz várias entrevistas com estas guerreiras, e uma fora o pivô de uma série de ameaças em grupos de WhatsApp, contra o editor deste blogg, por ter feito uma entrevista com Curubina uma das tantas agentes públicas do município de Simões Filho-Bahia.

Curubina, declara em vídeo que:

"O município de Simões Filho, tem cestas básicas, mas que lá para fora são mandadas cestas básicas com carne podre e farinha com gorgulho".

Fica obvio para qualquer leigo que as Cestas Básicas é um programa do Governo Federal, os municípios são incumbidos da distribuição das cestas básicas em sua área territorial e não de aquisição de cestas básicas para outros municípios.

 

 


COMENTÁRIOS – ALBERTO DE AVELLAR.

 

Nota de repudio – referente as ameaças que o Editor deste Blogg vem sofrendo...

A CONSTITUIÇÃO DE 1988 define em seu artigo XIV -. É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional:

A Constituição Federal define no art. 220, § 2º, que “nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social”. É vedada, ainda, toda e qualquer forma de censura.

 

Crime contra a Honra e Imagem...

 

Em casos mais graves, o uso indevido de imagem pode ser considerado crime, como previsto no artigo 218-C do Código Penal. Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria.

 

Crime de Ameaça...

 

O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave.

 


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