Minha mãe que Deus a tenha em bom lugar, sempre
me falou cada macaco em seu galho, para debater ou discutir algo coce tem que
ter o mínimo do mínimo, conhecimento sofre o fato, e foi necessário o prefeito Diógenes
Tolentino (Dinha) de Simões Filho, ir para rádio do Empoderado Roque Santos, falar sobre o badaladíssimo empréstimo de
85 milhões...
Para os sites do município, começar a falar
sobre o assunto, e inclusive usar os temas jurídicos corretos, o Google, nunca foi tão visitado do que
após o pedido de esclarecimento feito pelo desembargado, é claro que esclarecimento
judicial é um model de instrumento e
recurso é outro...
O recurso é
um instrumento processual para impugnação ou revisão de
decisões judiciais. É um
ato voluntário, ou seja, recorre se quiser. Para que possa ser analisado, deve
preencher os pressupostos exigidos pela legislação, chamados de requisitos de
admissibilidade.
O que é recurso de litispendência o recursal, ou
apenas recurso?
Litispendência, ocorre quando duas ações que possuem, as mesmas causas e os mesmos pedidos são ajuizadas, fazendo com que existam dois processos simultâneos sobre um mesmo tema, prevalece aquela em que o juiz está julgando a ação cuja petição inicial foi registrada e distribuída primeiro.
Então meus caros leitores e seguidores, mais uma vez eu
estava certo, em meus comentários, o Prefeitão
máquina do trabalho, que de besta nada tem, se flagrou da velha jogada “Boi de Piranha” que é quando se bota
um boi magro para piranhas comer enquanto a boiada passa por outro lado... ou
seja, se existe dois instrumentos processual com as mesmas causas prevalece o primeiro
que foi ajuizada, no segundo, cabe o recurso de litispendência.
COMENTÁRIOS
– ALBERTO DE AVELLAR.
Quanto a imagem realmente o prefeito merewce um premio por estar sempre a frente a oposição.
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