É
até irônico se falar que a cidade de Simões Filho-Bahia, a sétima maior
arrecadação do Estado, está literalmente
sem dinheiro em caixa, a explicação é muito simples e contaria todas as suspeitas
daqueles que adoram culpar o prefeito Diógenes
Tolentino de Oliveira (Dinha).
ENTENDA O CASO...
Com
o Censo IBGE, a cidade com aproximadamente 145
a 150 mil habitantes, do dia para noite passou a ter um pouco mais de 114 mil habitantes, conforme estatística
do IBGE, com isto a arrecadação perde com os Fundos
de Repasses para os Munícipios, do Governo Federal para serviços de caráter
essenciais, como Saúde, Educação, saneamento Básico dentre outros, mas em
verdade os aproximados 35 mil habitantes não sumiram milagrosamente, sumiram
somente na estatística do censo e continuaram
no município e usando os serviços de caráter essenciais.
Para
piorar a situação, os envios de medicamentos pelo sistema SUS, cestas básicas para
manter o CRAS, também foram reduzidas, uma coisa logica se reduziu o número de habitantes
reduz as necessidades.
Todavia, contudo...
O
Prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), para sanar os desfites de fluxo dos cofres
público e manter o que determina a LOA –
Lei de Orçamento Anual, que fora
feita em 2022 para ser aplicada em 2023, recorreu ao que determina a Lei de
Responsabilidade Fiscal art. 35, para cobrir eventual insuficiência de caixa (operação
de crédito por antecipação de receita), sendo feito todos os tramites legais, inclusive com aprovação
do Poder Legislativo Municipal, e pelas comissões de Finanças e Justiça e aval
do Ministério da Economia.
Por fim, após tudo
aparentemente resolvido existiu um pedido de suspensão do empréstimo na 1° Vara
da Fazenda Pública de Simões Filho, onde a Juíza pediu os esclarecimentos de praxe,
não satisfeito com a coisa julgada, o impetrante da inicial recorreu ao
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, o qual está aguardando parecer dos Desembargadores.
Consecutivamente o PSD –
Partido Social Democrático, deu entrada no Tribunal de Justiça da Bahia em uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade,
embasado na Constituição Federal de 1988, mas A CF/88 somente autoriza que seja proposta
ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL, ESTADUAL ou Municipal.
Agora o Município, aguarda o resultado do recurso e seus
prazos legais, enquanto isto não ocorre é
fato que a crise financeira, somente
tende a piorar, inclusive com cortes na folha de pagamento do funcionalismo, gratificações,
suspensão de contratos de REDA, contratos de fornecedores e obras estruturais, além
é claro que estes cortes, irá afetar diretamente ao comercio local devido ao
desemprego em massa.
Mas uma coisa é certa quem Ama Cuida não atrapalha, e o Prefeitão Maquina do trabalho, está se virando nos 30, para que a coisa não vá para o buraco, e a ordem do dia é trabalhar dobrado e tentar de qualquer maneira passar está tempestade.
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– ALBERTO DE AVELLAR.
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