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TRANSPORTE – MISSÃO DADA MISSÃO CUMPRIDA


 


EXELENTE NOTICIA PARA OS TRABALHADORES E USUARIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE SIMÕES FILHO.

Nesta quinta-feira (20) por força da Lei, foi concluso pelo Ministério Público do Estado da Bahia um empasse que durava mais de uma década sobre o Sistema de Transporte e Transito do Município de Simões Filho, que finalmente beneficiara os Trabalhadores do Sistema de Transporte que deverão a partir da data de convocação para regularização realizar um serviço de transporte individual e coletivo até sete passageiros Taxi Lotação (Ligeirinho) de excelência para o usuário do Transporte.

O Primeiro Passo será a Secretaria de Mobilidade Urbana, cadastrar os interessados em realizar transporte Remunerado de Passageiros nas categorias, Individual (Taxi), e transporte coletivo até 7 passeios  (Taxi Lotação conhecidos como Ligeirinhos) após o cadastro dentro dos determinantes legais, será emitido o Termo de Anuência, conhecido como Alvara, lembrando que permissão é para aqueles que participaram do processo licitatório conforme Constituição 1988 art. 175.

O segundo passo, será o Autoritário apresentar o veículo com as devidas documentações previas, na SUPERTRANS – Superintendência de Transito sob gestão direta da SEGOV – Secretaria de Governo tendo como secretaria titular SIMONE COSTA, o veículo passara por uma vistoria previa, estando dentro dos padrões legais, será enviado a 25° CIRETRAN para a legalização definitiva junto ao DENATRAN – CTB – Código de Transito Brasileiro Lei 9.503/95 em seu artigo 107 – placas vermelhas para Transporte Remunerado de Passageiros, quando ao condutor ( Motorista) deverá obter conforme art.096 a Carteira de Motorista para transporte Remunerado de Passageiros, estando o veículo é motorista devidamente Legalizados, o condutor deverá fazer o curso de Condutor de Passageiros em entidades conveniadas ao DETRAN, retorna a SUPERTRANS a fim de receber as devidas configurações (Faixas) para dar início as atividades.

Salvo salientar que os autoritários terão 90 dias a partir da data do cadastramento para apresentar os veículos dentro dos padrões da Lei n° 9503/95 com no máximo 8 anos de uso.

Lembrando a todos os meus leitores, que a resolução do Ministério Público foi uma luta de mais de 14 anos no município de Simões Filho, quando se fala em Mobilidade Urbana e Transporte, sempre será lembrado o nome de ALBERTO DE AVELLAR, parabenizo todos os colegas, amigos e ao Secretário Jajai por esta grande vitória, a população de Simões Filho e principalmente toda está categoria de trabalhadores do Sistema de Transporte.  

 

         

 

Moralidade Administrativa

 

Redator

Maiama Cardoso MTb/BA - 2335

 

MP e Simões Filho firmam acordos para qualificação da gestão pública no município

 

O Município de Simões Filho firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público estadual comprometendo-se a adotar medidas de qualificação da gestão pública. Em até 90 dias, o Município deverá encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei para regulamentar a prestação do serviço de táxi. Também nos próximos 120 dias, um outro projeto de lei deverá ser apresentado ao Legislativo local para adequar a legislação municipal relativa  às normas federais. 

No acordo, assinado pelo prefeito Diógenes Tolentino Oliveira e pela promotora de Justiça Paola Roberta Estefam, o Município se comprometeu a encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei que estabeleça Plano de Cargos e Salários dos Guardas Municipais, Regimento Interno Específico e o Código de Conduta próprio da profissão. Além disso, garantiu que realizará concurso público sempre que houver necessidade de preenchimento dos cargos vagos de guardas municipais.

 

Com relação à exploração do serviço de táxi, o Município se obrigou ainda a fixar normas gerais e condicionantes para concessão de alvarás e para a prestação do serviço definindo alguns requisitos; e a promover constante fiscalização e controle do serviço e dos seus operadores, combatendo o transporte individual de passageiros prestado de forma clandestina. Durante o recadastramento anual, explica a promotora de Justiça, o Município deverá verificar a comprovação efetiva da prestação do serviço pelos autorizados. Além disso, deverá definir o preço das tarifas a serem cobradas dos usuários, garantindo transparência dos valores, os quais deverão estar disponíveis aos consumidores.

 

Ainda no acordo assinado pelo prefeito e pelos promotores de Justiça Paola Estefam e Ailson Marques, o Município se obrigou a garantir, através dos seus órgãos fiscalizadores, que os veículos em operação sejam mantidos em perfeito estado de funcionamento, segurança e conforto, de forma a assegurar a prestação de um serviço adequado aos usuários. Para elaboração do documento, os promotores de Justiça consideraram a existência de lacunas normativas na legislação municipal quanto à regulamentação da atividade de exploração do serviço de táxi e também com relação ao controle, à fiscalização e à operacionalização da atividade. Atualmente, registraram os membros do MP, não estão estabelecidos no Município de Simões Filho requisitos objetivos para outorga de alvarás para exploração do serviço de táxi, não havendo, portanto, critérios condicionantes para o exercício da atividade.

 

 

 



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