EXELENTE NOTICIA PARA OS TRABALHADORES E USUARIOS DO SISTEMA DE TRANSPORTE DE SIMÕES FILHO.
Nesta quinta-feira (20) por força
da Lei, foi concluso pelo Ministério Público do Estado da Bahia um empasse que
durava mais de uma década sobre o Sistema de Transporte e Transito do Município
de Simões Filho, que finalmente beneficiara os Trabalhadores do Sistema de
Transporte que deverão a partir da data de convocação para regularização
realizar um serviço de transporte individual e coletivo até sete passageiros
Taxi Lotação (Ligeirinho) de excelência para o usuário do Transporte.
O Primeiro Passo será a Secretaria de Mobilidade Urbana, cadastrar
os interessados em realizar transporte Remunerado de Passageiros nas
categorias, Individual (Taxi), e transporte coletivo até 7 passeios (Taxi Lotação conhecidos como Ligeirinhos) após o cadastro dentro dos
determinantes legais, será emitido o Termo de Anuência, conhecido como Alvara, lembrando que permissão é para aqueles que participaram
do processo licitatório conforme Constituição 1988 art. 175.
O segundo passo, será o Autoritário apresentar o veículo com as
devidas documentações previas, na SUPERTRANS – Superintendência de Transito sob
gestão direta da SEGOV – Secretaria de Governo tendo como secretaria titular
SIMONE COSTA, o veículo passara por uma vistoria previa, estando dentro dos padrões
legais, será enviado a 25° CIRETRAN para a legalização definitiva junto ao
DENATRAN – CTB – Código de Transito Brasileiro Lei 9.503/95 em seu artigo 107 –
placas vermelhas para Transporte Remunerado de Passageiros, quando ao condutor
( Motorista) deverá obter conforme art.096 a Carteira de Motorista para
transporte Remunerado de Passageiros, estando o veículo é motorista devidamente
Legalizados, o condutor deverá fazer o curso de Condutor de Passageiros em
entidades conveniadas ao DETRAN, retorna a SUPERTRANS a fim de receber as devidas
configurações (Faixas) para dar início as atividades.
Salvo salientar que os autoritários terão 90 dias a partir da
data do cadastramento para apresentar os veículos dentro dos padrões da Lei n°
9503/95 com no máximo 8 anos de uso.
Lembrando a todos os meus
leitores, que a resolução do Ministério Público foi uma luta de mais de 14 anos
no município de Simões Filho, quando se fala em Mobilidade Urbana e Transporte, sempre será lembrado o nome de ALBERTO DE AVELLAR, parabenizo todos os colegas,
amigos e ao Secretário Jajai por esta grande vitória, a população de
Simões Filho e principalmente toda está categoria de trabalhadores do Sistema
de Transporte.
Moralidade Administrativa
Redator
Maiama
Cardoso MTb/BA - 2335
MP e Simões
Filho firmam acordos para qualificação da gestão pública no município
O Município
de Simões Filho firmou dois Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério
Público estadual comprometendo-se a adotar medidas de qualificação da gestão
pública. Em até 90 dias, o Município
deverá encaminhar à Câmara de Vereadores projeto de lei para regulamentar a
prestação do serviço de táxi. Também nos próximos 120 dias, um outro projeto de
lei deverá ser apresentado ao Legislativo local para adequar a legislação
municipal relativa às normas federais.
No acordo,
assinado pelo prefeito Diógenes Tolentino Oliveira e pela promotora de Justiça
Paola Roberta Estefam, o Município se comprometeu a encaminhar à Câmara de
Vereadores projeto de lei que estabeleça Plano de Cargos e Salários dos Guardas
Municipais, Regimento Interno Específico e o Código de Conduta próprio da
profissão. Além disso, garantiu que realizará concurso público sempre que
houver necessidade de preenchimento dos cargos vagos de guardas municipais.
Com relação
à exploração do serviço de táxi, o Município se obrigou ainda a fixar normas
gerais e condicionantes para concessão de alvarás e para a prestação do serviço
definindo alguns requisitos; e a promover constante fiscalização e controle do
serviço e dos seus operadores, combatendo o transporte individual de
passageiros prestado de forma clandestina. Durante o recadastramento anual,
explica a promotora de Justiça, o Município deverá verificar a comprovação
efetiva da prestação do serviço pelos autorizados. Além disso, deverá definir o
preço das tarifas a serem cobradas dos usuários, garantindo transparência dos
valores, os quais deverão estar disponíveis aos consumidores.
Ainda no
acordo assinado pelo prefeito e pelos promotores de Justiça Paola Estefam e
Ailson Marques, o Município se obrigou a garantir, através dos seus órgãos
fiscalizadores, que os veículos em operação sejam mantidos em perfeito estado
de funcionamento, segurança e conforto, de forma a assegurar a prestação de um
serviço adequado aos usuários. Para elaboração do documento, os promotores de
Justiça consideraram a existência de lacunas normativas na legislação municipal
quanto à regulamentação da atividade de exploração do serviço de táxi e também
com relação ao controle, à fiscalização e à operacionalização da atividade.
Atualmente, registraram os membros do MP, não estão estabelecidos no Município
de Simões Filho requisitos objetivos para outorga de alvarás para exploração do
serviço de táxi, não havendo, portanto, critérios condicionantes para o
exercício da atividade.
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