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O MESTRE DAS LARANJADAS EM DESTAQUE

 

  


Esta crônica vai direcionado especialmente ao secretário de Mobilidade Urbana da cidade de Simões Filho na Bahia, o senhor Jailson Bispo Soares, conhecido no município, como Jajái,  ele é o tipo de indivíduo que tudo que toca vira uma verdadeira Laranjada.


Não é aceitável de maneira alguma, certos questionamentos, sobre a falta de conhecimento inclusive técnico do Senhor Secretário, na área de Mobilidade Urbana e Transporte, já que o mesmo em tempos de outrora, por volta  do ano de 2012, participou ativamente de todo o movimento inicial da regularização do sistema de transporte,  era aliados da base do governo de Eduardo Alencar, era vereador eleito, e também ocupava o cargo de da Presidência da Comissão de Justiça do Poder Legislativo, então não tem como  se  cogitar  que ele Jajai, não sabe das obrigações de fazer do  TAC - Termo de Ajustamento de Conduta, para o Sistema de Transporte assinado pela promotoria do Ministério Público do Estado da Bahia, que rola a mais de 10 anos, tendo com exigência prioritária  a imediata regularização e legalização, conforme nossa Constituição do Sistema de Transporte no município de Simões Filho.

Salvo salientar, ainda, que fora o ex-vereador quando  Presidente da Comissão permanente de Justiça do Poder Legislativo, que deu parecer favorável  para que o projeto lei Combate ao Transporte Clandestino de 2014, fosse sancionado  Lei municipal 991/2015, uma verdadeira afronta ao princípio da Dignidade Humana,  o que levou centenas de trabalhadores do sistema de transporte, inclusive para cadeia no município é isso mesmo eram presos, levados para a delegacia e ficavam presos por transporte irregular de passageiros, fora, um dos momentos mais críticos na cidade de Simões, no que tange transporte regular de passageiros; Porque como a própria Promotora MP em parecer afirma,  os veículos de transporte remunerado de passageiros Obrigatoriamente conforme artigo 107, tem que ser placas vermelhas e quem dá essa licença não é o Detran e sim o município, responsável pelo seu transporte interno, inclusive pela ilegalidade Constitucional da citada lei naquela período, fora exonerado de cargos o Delegado e Diretores da Agerba. 

A Licença e um Termo de Anuência que substitui o alvará, aliás esse termo é um título provisório, para pesquisa e conhecimento das linhas já a permissão art. 175 da CF, deve por obrigatoriedade, ser passado pelo pregão licitatório a livre concorrência pública.


Também podemos classificar como legalidade,  que nas blitz, quando o veículo é parado pela Polícia Militar, para vistoria se ele não tiver a placa vermelha que o identifica, que é registrado para essa finalidade no Detran, o motorista que tiver conduzindo o veículo e não  portando  a carteira de habilitação para esta finalidade,  o veículo e multado e retido no local, conforme artigo 231 do CTB, como motorista responsável pelo veículo no momento da abordagem, não está habilitado para esta função, deve ser conduzida para a delegacia, aonde é registrado uma queixa crime por colocar em risco a vida e saúde de outro. (os passageiros).


E até hoje ninguém conseguiu esclarecer como o nobre Jailton Soares Bispo, como Presidente da Comissão de Justiça, permitiu que esta lei insana e até mesmo satânica fosse sancionado no município, a mistura perfeita para o Caos, Lei Inconstitucional, carros velhos e sucateados, motoristas irregulares, e a população colocando sua vida em risco.

O mais hilário e as declarações de Jajai ,nomeado pelo prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), como atual Secretário de Mobilidade Urbana, nos dias atuais, no processo Administrativo Investigatório do MP, instaurado em junho de 2022que o TAC está sendo cumprido rigorosamente dentro dos parâmetros da LEI CTB e que o munícipio tem o Plano Diretor do Sistema de Transporte conforme ditames da Lei orgânica Municipal 023, bem como o Conselho de Segurança, Transporte e Trânsito conforme determina o PDDM Lei ao leo 995/2016, em formato de ONG. (copias dos relatos ao MP em nossos Arquivos) mas não os apresenta é de boca.

Todavia contudo, o Nobre secretário, responsável por Mobilidade Urbana, é um brincante, com seu currículo, percebe-se que ele é que na verdade um grande especialista na área de atuação, o mestre do enroleixo,  conhecedor como ninguém de todos os processo desde 2012.

Nobre secretário é conhecedor como ninguém dos termos do ajustamento de Conduta o TAC, das Leis Orgânicas do munícipio, e sua obrigação de o fazer, e  que na área de transporte a dita secretaria, tem poder de polícia, desde que esteja cumprindo rigorosamente os determinantes no CTB, com isso bastaria o secretário e dar as  licenças ou os termos de anuência para que o Detran possa emitir as placas vermelhas para Transporte Remunerado de Passageiros em todas as categorias, que estejam labutando com transporte remunerado de passageiros de Ligeiros a Transporte Escolar, e seus condutores com as devidas carteiras de habilitação para essa função, com este pequeno ajuste legal, a secretaria de Mobilidade Urbana, caso um dos condutores ou veículo, cometesse qualquer irregularidade nas atividades, poderia ser retido no pátio Municipal, sem a intervenção da Polícia Militar nas blitz.

Mas enfim não se sabe por que o secretário liberou somente as faixas uma suposta sensação de legalidade para a população e não as devidas licenças, para obter as placas vermelhas, com isso criou um clima de legalidade superficial no sistema de transporte, como se diz na gíria uma verdadeira LARANJADA.

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