Esta estrutura
do modus operandi, do chamado Gabinete do
Ódio, criando Fake News, está
instalado na cidade de Simões Filho-Bahia, e usam o nome do atual prefeito Diógenes
Tolentino (Dinha) como escudo e o que representa é que ele é conivente ao Crime
Virtual, por permitir que agentes públicos a usem diariamente e através desta
pratica milhares de vidas já foram destruídas.
Eu em
particular fui e sou uma destas vítimas, talvez e apenas talvez, porque sou
comentarista sobre políticas públicas no
grupo Gente que Faz... Radio Web, Site e Blogs, me tornando um alvo fácil para
está gente, que procura as redes sociais
autopromoção, se vestindo de influenciadores
digitais e bons samaritanos...
Esta, matéria é
um alerta para o prefeito e todos os administradores de grupos, que permitem
que está gente continuem a disseminar o ódio em uma cidade que está a procura
do amplo desenvolvimento para um todo e não apenas para os amigos do poder.
Delações, alegam se Tratar de uma
estrutura que desfere ataques ofensivos a diversas pessoas, às autoridades e às
instituições, com conteúdo de ódio,
subversão da ordem democrática e incentivo à quebra da normalidade
institucional e da sociedade organizada, também conhecido como a Teoria da Conspiração. Em inquérito que apura esquema de notícias falsas
(Fake News) inclusive a ataques a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF),
deputados Estaduais, Prefeitos Vereadores, Senadores, Deputados Federais, Presidente da Republica e Ex-Presidentes, sobre o modus
operandi (Termo Jurídico em Latim) do chamado “Gabinete do Ódio”.
ENTENDA O QUE É CRIME VIRTUAL.
A internet não tem dono, mas tampouco pode ser considerada terra de ninguém. Tudo que se faz na rede fica registrada em algum lugar. Desse modo, atos ilícitos cometidos on-line têm repercussão no mundo off-line. São os crimes virtuais, para os quais a legislação brasileira prevê punição.
No dia 30 de novembro de 2013 a Lei n° 12.737, que tipifica o delito de invasão de dispositivo informático. A norma ganhou o apelido de Lei Carolina Dieckmann e entrou em vigor em abril de 2013. Ela determina prisão e multa para quem violar mecanismos de segurança a fim de obter informações particulares. Divulgar, comercializar ou transmitir esses dados a terceiros, mesmo que seja num grupo privado de Whatsapp, também são ações que configuram crime.
Esse marco jurídico do Brasil não protege apenas quem teve nudes roubados. O texto engloba segredos comerciais e industriais, sendo útil a pequenas e grandes empresas. Nas também a temas polêmicos envolvendo a honra e danos morais.
Crimes de ódio
também podem ser punidos
Porém, um usuário não precisa invadir o computador alheio para responder a um processo judicial. Crimes virtuais podem ocorrer em espaços aparentemente seguros, como os comentários num post do Facebook. Nessas situações, a internet apenas amplia o alcance de atos ilícitos como a calúnia e a difamação.
Foi o que aconteceu em julho de 2015
com a jornalista Maria Júlia Coutinho. A
apresentadora da previsão do tempo do Jornal Nacional recebeu insultos racistas
via redes sociais. O ataque, orquestrado por sujeitos que pretendiam “ficar
famosos”, ilustra o delito de injúria, descrito no
artigo 140 do Código Penal.
Segundo a organização sem fins lucrativos SaferNet, coordenadora da Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos, o racismo corresponde a um terço do conteúdo registrado na plataforma. Outro problema comum diz respeito a bullying, perseguição e ameaça, cujas principais vítimas são as mulheres (69%).
A entidade alerta que toda violação aos Direitos Humanos deve ser relatada. Isso inclui sites de pornografia infantil, bem como textos, áudios e imagens que contenham racismo, xenofobia, intolerância religiosa, apologia à violência e homofobia. Em 2017, a central recebeu 63.698 denúncias anônimas.
Como denunciar um
crime virtual
Infelizmente, qualquer pessoa está à
mercê dos cibercrimes. A boa notícia é que muitas ocorrências podem ser
evitadas com a adoção de medidas preventivas. Neste blog, já explicamos como
evitar golpes e proteger suas informações on-line.
Ainda assim, você pode enfrentar casos de ameaça, injúria, roubo de dados ou outros crimes cometidos via internet. Portanto, a SaferNet recomenda os seguintes passos:
1. Colete
evidências.
Salve e-mails, dê print screen nas
telas e preserve conversas dos aplicativos de mensagens. Guarde esses arquivos
em mais de um lugar – na nuvem e num CD-R, por exemplo. De preferência, chame
testemunhas para acompanhar todo o procedimento.
Nessa etapa, é importante juntar material que comprove a existência do fato. Mesmo que o criminoso delete o post difamatório, investigadores conseguirão recuperar esses dados.
2. Registre as informações. O próximo passo é dirigir-se ao cartório mais próximo para registrar uma ata notarial. Esse instrumento declara a veracidade de documentos e fatos digitais. Há um custo por página, mas não se intimide com os valores. O trâmite será necessário para que os arquivos reunidos sejam usados como provas numa ação judicial.
3. Faça um boletim
de ocorrência.
Crimes digitais são tão reais quanto um assalto a mão armada. Portanto,
dirija-se à delegacia mais próxima e faça o B.O.
Qualquer unidade da Polícia Civil
prestará esse atendimento. No entanto, uma sugestão para agilizar o processo é
procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes Informáticos de sua localidade.
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