E mais uma promessas do prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira ( Dinha)
do município de Simões Filho-Bahia, não é cumprida, nesta segunda-feira (20) fora
publicado que iria acontecer a reinauguração do Mercado Municipal, após mais de dois anos de requalificação, inclusive
a pouco dias, existiu uma reunião com os permissionários do Mercado, onde ficou
acordado que os box seriam entregue para arrumação no dia 15 de junho, mas mais
uma vez os trabalhadores ficaram frustrados com as promessas vazias.
Já nos bastidores e nas rodas de
bate papo, rola, que o que ocorreu em verdade é que o prefeito devido ser uma pessoas centralizadora e não ouvir conselhos, comunado com falta de comunicação social, ficou
temeroso com as ameaças de Dr. Eduardo Cruz, que esteve no município na sexta-feira (10) alegando
que iria entrar com um processo no Poder Judiciário, com pedido
liminar de prisão por auto promoção em
obras públicas cometido pelo prefeito, fatos estes narrados e amplamente divulgados nas redes sociais;
Existe ainda, aqueles, que
afirmam que O Prefeito Dinha não reinaugurou o Mercado, devido a investigação que está ocorrendo pelo Ministério Público sobre o PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL,
sancionado lei 995/2016 por Eduardo
Alencar, que determina a criação da Agencia
de Desenvolvimento e a Assessoria de Comunicação Social para
compor com a ampla participação da Sociedade Organizada as decisões das políticas
de Desenvolvimento e como no período do Governo Dinha a lei Municipal não fora
cumprida estaria dando margens para que Dr. Cruz fundamenta-se suas acusações.
Mas a verdade é uma só, o Mercado Municipal não foi inaugurado, não existiu qualquer comunicado oficial a população, os permissionários estão naquela de horror e o Ministério Público continua com as investigações.
Entenda o que significa crime de
AutoPromoção.
A divulgação de material
publicitário para autopromoção de prefeito configura ato de improbidade
administrativa. Com este entendimento os magistrados da Segunda Câmara de
Direito Público e Coletivo mantiveram a condenação de um ex-prefeito de Cáceres
(225 km a Oeste de Cuiabá). Segundo consta no processo, o gestor feriu os
princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa ao
publicar material publicitário enaltecendo sua atuação. O político terá que
ressarcir o dano causado, no valor de R$ 32 mil; teve a suspensão dos direitos
políticos pelo prazo de 3 anos; e o pagamento de multa civil no valor
equivalente a 1 remuneração como prefeito.
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