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APÓS AMEAÇA DE DR.CRUZ - PREFEITO NÃO INAUGURA MERCADO MUNICIPAL.


 


E mais uma promessas do prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira ( Dinha) do município de Simões Filho-Bahia, não é cumprida, nesta segunda-feira (20) fora publicado que iria acontecer a reinauguração do Mercado Municipal,  após mais de dois anos de requalificação, inclusive a pouco dias, existiu uma reunião com os permissionários do Mercado, onde ficou acordado que os box seriam entregue para arrumação no dia 15 de junho, mas mais uma vez os trabalhadores ficaram frustrados  com as promessas vazias.

Já nos bastidores e nas rodas de bate papo, rola, que o que ocorreu em verdade é que o prefeito devido ser uma pessoas centralizadora e não ouvir conselhos, comunado com  falta de comunicação social, ficou temeroso com as ameaças de Dr. Eduardo Cruz, que esteve no município na sexta-feira (10) alegando que iria  entrar com um processo  no Poder Judiciário, com pedido liminar de prisão por auto promoção em obras públicas cometido pelo prefeito, fatos estes narrados e amplamente divulgados nas redes sociais; 

Existe ainda, aqueles, que afirmam que O Prefeito Dinha não reinaugurou o Mercado, devido a investigação que está ocorrendo pelo  Ministério Público sobre o PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL, sancionado lei 995/2016 por Eduardo Alencar, que determina a criação da Agencia de Desenvolvimento  e a  Assessoria de Comunicação Social para compor com a ampla participação da Sociedade Organizada as decisões das políticas de Desenvolvimento e como no período do Governo Dinha a lei Municipal não fora cumprida estaria dando margens para que Dr. Cruz fundamenta-se  suas acusações.

Mas a verdade é uma só, o Mercado Municipal não foi inaugurado, não existiu qualquer comunicado oficial a população, os permissionários estão naquela de horror e o Ministério Público continua com as investigações.


Entenda o que significa crime de AutoPromoção.

A divulgação de material publicitário para autopromoção de prefeito configura ato de improbidade administrativa. Com este entendimento os magistrados da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo mantiveram a condenação de um ex-prefeito de Cáceres (225 km a Oeste de Cuiabá). Segundo consta no processo, o gestor feriu os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa ao publicar material publicitário enaltecendo sua atuação. O político terá que ressarcir o dano causado, no valor de R$ 32 mil; teve a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 3 anos; e o pagamento de multa civil no valor equivalente a 1 remuneração como prefeito.

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