O Termo legislar, e muito complexo...Deveria ser aquele que faz as regras e normas respeitando os limites de outrem e das leis ´para um todo, mas conforme teoria popular na atual conjuntura, todo o homem publico, faz suas regras e normas para seu benefício próprio ou algum protegido.
Embora sendo, que na vida pública as regras são mais duras devido ao art. 37 da Constituição Federal o Principio da Administração Publica, pois os eleitos pelo povo para os representar, é quem nomeiam os cargos de confiança para cumprir a Fé Pública, e tem a obrigação de Legislarem e respeitarem as regras e normas já prescrita em Lei em prol de um todo e não apenas para alguns.
"Cabe a sociedade organizada, fiscalizar, criticar e denunciar ao Poder Judiciário, estes atos ilícitos que prejudicam a um todo, inclusive tirando a credibilidade daqueles que os nomearam".
Em Simões Filho-Bahia, a sociedade civil organizada, esta perdendo a credibilidade nos poderes públicos e seus gestores, no que tange Sistema de Transporte, dando informações truncadas, devido os constantes cancelamentos de audiências públicas para tratar de assuntos de suma importância sobre o Sistema de Transporte, que vivencia o maior caos da história do município de apenas 60 anos.
É alegado ainda, que o atual Secretário de Mobilidade
Urbana, simplesmente não cumpre os determinantes Constitucionais, convocando a ampla
participação popular, nas decisões de políticas públicas desta área, embora prometido pelo prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira (DINHA) , ele o secretario, não se sabe porque, não quer de maneira alguma formar o CONSELHO
DE SEGURANÇA DO TRANSPORTE E TRANSITO, em formato tripartite (Legislativo, Executivo e Sociedade Civil) já que este
conselho seria basilar para encontrar um norte no caos que o Sistema de Transporte, vivencia.
Por outro prisma o Secretario, que
já foi vereador por três mandatos e Presidente da Comissão de Justiça do Poder
Legislativo do Município, o que dá a entender que legisla em causa própria conforme seus interesses Políticos, inclusive em seus tempos de
vereança permitiu que fosse criado e aprovou projetos leis, que foram considerados uma afronta a Constituição
de 1988 pelo Ministério Publico a exemplo da Lei municipal, sancionada n°991/2015 COMBATE AO TRANSPORTE
CLANDESTINO.
Outro fato que chama a atenção é
que o mesmo, como secretario a mais de 1 anos e cinco meses não apresentou até a
presente data, o que determina a Lei Orgânica do Município n°023/2012 com
revisão em 2020, época que ele o secretario era Presidente da Comissão de Justiça e
Transporte no município, lei orgânica está, que em seu artigo 209 determina “O Município estabelecerá Plano Diretor de
Transporte Urbano, definindo o percurso, a frequência e as tarifas do
Transporte”
Em suma, na última audiencia
pública, quando questionado por um participante sobre o transporte Comunitário, conhecido como ligeirinho, o secretario, declarou frente a plenária e com transmissão ao vivo pelo Facebook, que este
tipo de atividade não existe na lei, e desta forma seria impossível de ser legalizado, em pesquisa na Lei Municipal n° 1048/2018, inclusive a qual próprio secretário, quando vereador subscreveu, por ser o melhor
para o município, está lá determinado o serviços de Transporte Comunitários ou serviço extraordinário.
E o pior o Secretário, quando
contestado ou questionado, manda procurar a Justiça ou o Ministério Público do
Estado da Bahia, para soluciona a pauta.
Lembrando que Legislar em Causa Própria,
Descumprimento de Ordem Pública e de Comando Judicial é crime....
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