POR ALBERTO DE AVELLAR – 11 DE AGOSTO DE 2025
Vou abrir esta crônica de forma bem sucinta. Foi publicado, conforme matéria no link abaixo, que o Procurador do Município estava na mira da Polícia. Mas, de maneira alguma o difamei como operador jurídico e, como sempre, os defensores dos indefensáveis alegam que foi feito Fake News e o povo que presenciou a ação policial é mentiroso.
Operação Policial Mira Procurador-Geral de Simões Filho: Documentos e Notebook Apreendidos
Então, vamos à foto com o juiz da 1º Vara da Fazenda Pública com robustez de provas materiais para ser também contestado....
“Um idoso de 68 anos, protegido pelo Estatuto do Idoso, portador de doença terminal comprovada e em tratamento há cinco anos, com diversos exames médicos, é exonerado de forma coletiva não prevista na Constituição, tendo seus salários e pagamentos negados antes da dita exoneração. Foi suspenso o fornecimento de medicamentos. Este idoso é o construtor do PDDM – Lei 995/2016, membro e criador do Colegiado de Direitos Humanos e Cidadania, sendo considerado um especialista em Mobilidade Urbana o qual o transporte vivencia um caos e, nitidamente, sofre perseguição política. Isto, no campo jurídico, é…”
“A caracterização do crime de dolo — cometer o crime com intenção de matar — é fundamental para a definição da pena, pois crimes dolosos costumam ter penas mais severas do que crimes culposos, devido à maior reprovabilidade da conduta.”
Por outro prisma, quando a vítima, no caso o idoso, impetra um Mandado de Segurança — o remédio da Justiça — com pedido liminar e medida cautelar, o que é…?
“O mandado de segurança cabe quando há violação ou ameaça de violação de um direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, praticada por autoridade pública ou agente no exercício de função pública. É um remédio constitucional utilizado quando não há outro meio eficaz para proteger o direito ameaçado.”
O prazo para cumprir uma sentença de mandado de segurança varia conforme a natureza da obrigação e a fase processual. Em geral, a autoridade coatora tem 10 dias para apresentar informações ao juiz, que terá 5 dias para decidir após receber as informações e o parecer do Ministério Público. O cumprimento da obrigação, como a implementação de uma decisão judicial, dependerá do tipo de obrigação e do que foi determinado na sentença, podendo ser em dias corridos ou úteis, dependendo do caso.
QUEM É A AUTORIDADE COATORA?
Em mandado de segurança, a autoridade coatora é a pessoa física ou jurídica que praticou ou ordenou o ato impugnado, ou que tem o poder de corrigi-lo. Essa autoridade é quem tem a responsabilidade de responder pelo ato que está sendo questionado judicialmente. Tratando-se do Município de Simões Filho, a autoridade coatora é o Procurador-Geral Antônio Carvalho, conhecido como Cajuba.
O QUE OCORREU…
Em março de 2025, foi impetrado o mandado de segurança. Imediatamente, o Magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública notificou, por Oficial de Justiça, a Prefeitura Municipal de Simões Filho, abrindo prazo de 10 dias para se manifestar. Passaram-se 120 dias do término do prazo e o juiz não cumpriu sua obrigação de fazer — dar a liminar ou sentenciar.
CONCLUSÃO…
Seja você o juiz: o que está acontecendo com o Poder Judiciário?
E por que o Procurador-Geral do Município não sai de dentro da sala do Magistrado da Fazenda Pública, será para protelar a sentença ???
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