O
sistema de transporte de Simões filho, que vivencia o maior caos, tanto no Inframunicipal,
dentro do município como no Metropolitano entre cidades limítrofes, conforme
Lei Federal 13.683/2018 Plano Diretor
Nacional de Mobilidade Metropolitana, deixou de ser responsabilidade do
Estado da Bahia, tem solução basta vontade política do prefeito Dell do Cristo Rei.
Venho
batendo nesta tecla a mais de 14 longos anos, mas infelizmente nossos
governantes fazem ouvido de mercado, principalmente no governo do ex- gestor Diógenes
Tolentino (Dinha) que por pura perseguição política, simplesmente deixou acabar tudo
que o seu antecessor o Depurado Eduardo Alencar, havia deixado, 60 micro-ônibus
com 5 anos de fabricação, acessibilidade para cadeirantes, bilhetagem eletrônica,
passe para estudantes e idosos, horário determinados pelo Ministério Público e
linhas que atendia todos os bairros e no Transporte até então Intermunicipal três
empresas com horários regulares e frota com veículos suficientes para atender
toda a população residente e visitantes do município.
No
primeiro ano de Governo Dinha, me foi solicitado um projeto para o Sistema de
Transporte, bem como a minuta de um Projeto Lei para substituir a Lei n°
536/1997 a qual foi considerada uma afronta a Constitucional de 1988, no TAC- Termo de Ajustamento de
Conduta com o Ministério Público em 2012 com a determinação da Construção do
Plano de Desenvolvimento Municipal a qual tive o prazer e Honra de participar
de sua construção durante mais de 2 anos de trabalho com a ampla participação
popular conforme ditames do Estatuto das Cidades.
Em
março de 2017, o Ministério Público deu seu parecer favorável para ser colocado
em pratica tanto o Projeto Lei bem como a elaboração de Plano Diretor do
Sistema de transporte de Simões Filho (Toda a documentação em meu poder,
devidamente cadastrada e protocolada), somente no final de 2018 que a lei
536/1997 fora revogada e sancionada a Lei 1048/2018 no mesmo período que foi
sancionada pelo Governo Federal o Plano Nacional de Mobilidade Metropolitana Lei
n°13.853/2018 em 2020 o Plano do Sistema de Transporte, passou a ser uma obrigação
de fazer conforme ditames da Constituição Municipal Lei 0022/2020, até então o
Sistema de Transporte, funcionava de forma digamos recaria mas regular não
falta transporte no município.
A
partir de 2020, o que a coisa virou uma coisa, insuportável para a população e
visitantes, atingindo diretamente o comercio local e o Direito de locomoção da
população e visitantes o que é considerado uma verdadeira Ação Direta de Inconstitucionalidade,
devido ao grau caótico que se encontra.
Em
julho de 2025, acaba o prazo para apresentação do Plano Nacional de Mobilidade Metropolitana,
na Alba para que o Governo do Estado encerre suas atividades como responsável pelo
Sistema de Transporte entre cidades limítrofes e a partir desta data os municípios
que não se adaptarão devem responder por descumprimento de legislação
diretamente ao Ministério Federal de Mobilidade Urbana, perdendo os recursos
oriundo de investimentos para este setor.
E
quem paga a conta, como sempre é a sociedade Simoesfilhense com este terrível e
absurdo descaso com o cumprimento da Lei.
O
vídeo abaixo é um documentário feito para apresentação na Argentina sobre o
PDDM e Sistema de Transporte no Projeto Cidades Sustentáveis, conforme determinação
da ONU para 2030.
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