O Juiz da 33° Zona, Dr. Rogerio Miguel Rossi, sentencia a chapa majoritária do União Brasil 44 nesta quarta - feira (04);
“As irregularidades apontadas, especialmente quanto a aplicação dos recursos oriundos do Fundo Especial de Campanha, não podem ser consideradas infirmas, irrelevantes ou insignificantes, momento por se tratar de recursos públicos. ”
Diante do exposto, em harmonia com o parecer ministerial, com fulcro no artigo30, III da Lei n°9.504/97 e no artigo 74, III da resolução TSE n° 23.607/2009, JULGO DESAPROVADAS AS CONTAS de Campanha 2024, no município de Simões Filho. Bahia, apresentadas por Deraldo Soares de Sousa (Del do Cristo Rei) e Simone Costa e condeno-os a restituição de R$ 22.390,00, ao erário público.
Obs. Texto extraído do ato sentencial da Prestação de Contas.
Meus nobres leitores, voltando ao AIJE que tem movimentado a vida politica de Simões Filho a qual em cada movimento deste verdadeiro quebra cabeça Jurídico, cheio de prazos e recursos no AIJE – Abuso de Poder Econômico e Político, que recai sobre o Prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) Del do Cristo Rei e Simone Costa, tem que ser muito bem avaliada pelo Magistrado.
Nesta quinta-feira as 9.44 horas foi Certificado no movimento processual, está concluso para despacho sobre a AIJE, agora cabe ao Magistrado sentenciar dentro do rito e prazos Judiciais.
E tudo pode acontecer. “Desde afastamento do prefeito Dinha nos últimos dias do termino de seu segundo mandato ao cancelamento geral do Pleito do dia 06 de outubro de 2024, Legislativo e Executivo.
Caso ocorra o cancelamento, teremos um novo pleito marcado para 120 dias após o recesso Forense do Judiciário, começando tudo do zero.
Agora uma coisa é certa, o União Brasil, ficou em uma verdadeira saia justa, com esta prestação de contas de Del do Cristo Rei, que declara que somente gastou 720 mil reais em uma campanha milionária, como foi a da onda Azul 44, inclusive prejudicando outros candidatos União Brasil da região metropolitana, que deverão esclarecer onde foi parar o dinheiro do Fundo Partidário.
Podendo também o União Brasil, ter
que devolver ao erário público valores, bem como ao Prefeito Dinha, ficando comprovada que colocou mão no dinheiro dos cofres públicos municipais para se perpetuar no
Poder.
Como declarou a Promotora de Justiça do Ministério Publico, que existi provas inequívocas de Abuso de Poder Politico e Econômico e com certeza a Promotora deve saber muito bem o que esta falando já que o Ministério Publico é o protetor da Ordem Publica (Leis) e da Constituição..
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