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CASA LEGISLATIVA SOB FOGO CERRADO PELA JUSTIÇA.

 


A publicidade que esta operação de empréstimo está gerando pode e deve atingir em cheio a economia do município e a credibilidade do atual prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira (Dinha) de Simões Filho e da Casa Legislativa do Município.

Na última semana a única coisa que se falou no município, foi sobre o parecer do Desembargado, suspendendo o empréstimo de 85 milhões,... Amputando como  o grande personagem desta trama maquiavélica, Eduardo Alencar, o que lhe rendeu publicidade completamente gratuita, já que seu nome já não mais era falado no município dês da campanha de 2022. 

Em uma jogada de marketing político digna da teoria da conspiração em favor do povo de Simões Filho, o Partido PSD, através de seu diretório e mesa diretora municipal, ingressou com uma ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade, com base na quebra do Regimento Interno do Poder Legislativo de Simões Filho, e não por parte do Poder Executivo, que havia enviado o Projeto Lei solicitando o referido empréstimo, volto a salientar a representação foi impetrada pelo PSD partido do Deputado Eduardo Alencar, não por Eduardo Alencar.

Porque uma ADI ??? / Em razão da quebra do Regimento Interno da Casa Legislativa, que está em embasada nos ditames do art. 37 da Constituição de 1988, o Princípio da Administração Pública, onde a Câmara de Vereadores, aprovou a Lei sem seguir os tramites legais, aprovado o empréstimo no mesmo dia de seu protocolo na Casa do Povo, pelo menos é o que consta na ação em tela.

Enquanto deveria seguir os ditames da Lei, assim que o pedido é protocolado, passa pela Redação e Debates, pela Procuradoria da Casa Legislativa para parecer, após para a leitura em plenária para conscientização dos vereadores, passa pelas comissões de Justiça e Finanças, para saber se não vai impactar a LOA,  em vigor e a futura 2024, já aprovada na Casa Legislativa, após vai para a primeira discussão em plenária, e pode ser pedido conforme o que determina a lei a ampla participação popular, através de Audiências Públicas, para após ser votada definitivamente.

Em uma pequena analise, na representação, bem como no tramite do projeto Lei para pedido do empréstimo, e, no Regimento Interno, se chega a conclusão até mesmo jurídica, que o grande objetivo final, não foi barrar o empréstimo e sim barrar a Câmara de Vereadores, ou Câmara do Amem, como está sendo chamada, em razão de Inconstitucionalidade por quebrar seu próprio Regimento Interno.

Por outro prisma, a Câmara de Vereadores, caso seus esclarecimentos não sejam totalmente sólidos ao Desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia, poderão sofrer as penalidades legais, afastamento da mesa diretora da Câmara, até o julgamento final pelo STF, já que se trata de Inconstitucionalidade.

Isto ocorrendo a Casa Legislativa do Munícipio, ficara fechada para parecer em Projetos Leis, por falta de quórum, ou seja, sem um número mínimo de vereadores, em plena crise financeira no município não teremos o Fazer e Fazer o cumprir a Lei.

 

COMENTÁRIOS – ALBERTO DE AVELLAR.

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