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UM SISTEMA DE TRANSPORTE DE EXELÊNCIA

 

Partindo da plelia, de querer um Sistema de Transporte de excelência, nos últimos 14 anos, temos que analisar onde este serviço de caráter essencial, se encaixa em políticas públicas que tem como pilar o art. 37 da Constituição, com apoio nos determinantes do "Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: Transporte e Transito”.

No Direito, o Estatuto da Cidade é o conjunto de normas jurídicas ou a Lei nº 10.257/2001, que estabelece as diretrizes para a política urbana disposta na Constituição Federal de 1988.

Na cidade de Simões Filho-Bahia, temos três Secretarias que deveriam ser três Superintendências operacionais e fiscalizadoras, sob o comando de apenas uma Secretaria a de Governo, para tratar mesmo bojo “Mobilidade Urbana” e por esta razão é que a coisa, não funciona, principalmente o Sistema de Transporte.

Secretaria de Ordem Pública (Fiscaliza a Lei Orgânica do Município).

Secretaria de Governo – (Coordena a SUPERTRANS que operacional o CTB – Código de Transito Brasileiro Lei 9.503/95)

Secretaria de Mobilidade Urbana - (Operacionaliza o Sistema de Transporte no município e com a nova Lei 13.683/2018 o Plano Nacional de Transporte Metropolitano).

Como isto funciona, ou melhor como deveria funcionar...

Primeiro Passo.

A Secretaria de Transporte, através de uma análise técnica da Engenharia de Trafego, detecta a necessidade de novas linhas oi de um número maior de veículos em determinada linha a fim de promover melhoria do movimento da população...

Segundo Passo.

Esta análise técnica é enviada para aprovação da Secretaria de Ordem Pública para ser analisado se está dentro dos parâmetros do que determina a Lei Orgânica do Munícipio, após o parecer favorável ou não retorna a Secretaria de Transporte para a emissão do Termo de Anuência.

Terceiro Passo...

Após a emissão do Termo de Anuência seja coletivo ou individual, o portador deve se apresentar a SUPERTRANS, para a legalização do veículo e dos condutores, que terá o encaminhamento ao Ciretran para obter as Placas Vermelhas confirme art. 107 do CTB (Transporte Remunerado de Passageiro) e seu condutor (Motorista) obrigatoriamente terá os determinantes do art. 97 também do CTB. (Condutor de veículo remunerado de passageiro).

Fica uma dica conforme entendimento Jurídico do Superior Tribunal de Justiça, para linhas inaugurais, os Termos de Anuência, que são títulos provisórios de até dois anos, para pesquisa, estudos, planejamento, organização e ordenamento substitui os pregoes licitatórios por tratar-se de linhas inaugurais.

Moral da História, agora o Sistema de Transporte, que vive um caos a mais de duas décadas só não será de excelência se for usado como trampolim político.

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