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SIMÕES FILHO – O QUE MAIS TEM É DESVIO DE FUNÇÃO.

 

  

Muito se fala na cidade de Simões-Filho-Bahia, a sétima maior arrecadação do Estado da Bahia, estando localizada no eixo principal das 13 cidades Instituída por meio da LC no 14, de 1973, a RM de Salvador compreende atualmente treze municípios: Itaparica; Camaçari; Madre de Deus; Pojuca; Mata de São João; Vera Cruz; Salvador; Candeias; Lauro de Freitas; Simões Filho; São Francisco do Conde; São Sebastião do Passé; e Dias d'Ávila, sob um termo jurídico muito usado, mas mal interpretado;

desvio de função é uma irregularidade entre o que foi registrado no contrato de trabalho e as atividades que o funcionário desempenha na prática. Como o desvio de função se configura? O desvio de função se configura apenas pelo fato do funcionário estar realizando uma função diferente da qual ele foi contratado, mesmo que seja por curto tempo, ou que não ocorra sempre...

Com este pequeno esclarecimento, e com uma cidade em amplo desenvolvimento na administração Diógenes Tolentino (Dinha) o qual me contratou como Dirigente Técnico de Serviços Públicos na Secretaria de Governo, inclusive sendo minha Carteira Profissional assinada com esta função, minha obrigação de fazer é desempenha está função para contribuir com meus conhecimentos já que fui um dos construtores da PDDM Lei 995/2016, do Colegiado de Direitos Humanos, e um eterno e abnegado contribuinte para o Sistema de Transporte e Mobilidade Urbana, ser um serviço de caráter essencial de excelência no Município.

Todavia, contudo, fora a minha função laboral conforme CLT, tenho minha vida particular e escrevo comentários sobre politicas públicas, sou blogueiro ou seja: Como o nome sugere, os blogueiros são profissionais especializados no gerenciamento de seus blogs. Sua principal função, de forma resumida, é planejar, redigir, editar e promover conteúdo online por meio de websites. No entanto, a profissão vai muito além disso....

Todavia, contudo, o prefeito como chefe do Executivo, pode disponibilizar meus serviços para qualquer Secretaria de seu Governo, para orientação técnica, mas sempre sob sua batuta, mesmo que muitos não acatem as regras e normas do Princípio da Administração Pública do art. 37 da Constituição.

Outro fato que deve ser analisado é que devo ser fiel e labutar em favor do município e da secretaria a qual faço parte, mas como blogueiro,  tendo o livre arbítrio posso tecer comentários sobre qualquer homem ou mulher publica ou servidor público.

E quanto a tão famigerada sucessão 2024, como comentarista, bem como Dirigente Técnico de Serviços Públicos, acredito que o nome de Simone Costa é um dos grandes nomes a serem avaliados nesta corrida a sucessão, já que Simone, vem desempenhado com Maestria suas funções.





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